REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2020

BO N.º:

37/2020

Publicado em:

2020.9.14

Página:

4834-4835

  • Aprova o modelo do título de identificação de trabalhador não residente.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2010 - Aprova o modelo do título de identificação de trabalhador não residente.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 8/2010 - Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • PERMANÊNCIA DE TRABALHADORES NÃO-RESIDENTES - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do título de identificação de trabalhador não residente, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O título de identificação de trabalhador não residente contém os seguintes elementos visíveis:

    1) Nome do titular;

    2) Sexo, inscrito através das letras M ou F, correspondentes, respectivamente ao sexo masculino ou feminino;

    3) Data de nascimento;

    4) Data de emissão;

    5) Tipo de trabalhador não residente;

    6) Categoria profissional ou função;

    7) Entidade empregadora;

    8) Número do título;

    9) Nota de consultar a data de validade;

    10) Imagem do rosto do titular;

    11) Código QR;

    12) Código de leitura óptica.

    3. No circuito integrado do título de identificação de trabalhador não residente são armazenados os seguintes elementos:

    1) Elementos referidos nas alíneas 1) a 8) do número anterior;

    2) Estado civil;

    3) País ou região emissor do documento de viagem;

    4) Tipo do documento de viagem;

    5) Número do documento de viagem;

    6) Data da última actualização dos elementos.

    4. Os títulos de identificação de trabalhador não residente emitidos ao abrigo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2010, mantêm-se válidos até ao termo do respectivo prazo de validade.

    5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2010.

    6. O presente despacho entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

    3 de Setembro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ANEXO

    Modelo e características do título de identificação de trabalhador não residente:

    Dimensões: 85,6 mm x 53,98 mm, com cantos arredondados

    Frente

    Verso


        

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