REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 120/2020

BO N.º:

36/2020

Publicado em:

2020.9.7

Página:

4743-4744

  • Fixa os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações do Corpo de Bombeiros, que exercem funções de aprovisionamento de alimentação, de limpeza e de jardineiro.
Categorias
relacionadas
:
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 120/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 18/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São fixados os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações do Corpo de Bombeiros, que exercem funções de aprovisionamento de alimentação:

    1) Das 8 horas às 15 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 8 horas às 15 horas à sexta-feira;

    2) No período da manhã, das 8 horas às 12 horas, de segunda a sexta-feira e no período da tarde, das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos à sexta-feira;

    3) No período da manhã, das 8 horas e 15 minutos às 11 horas e 15 minutos, de segunda a sexta-feira e no período da tarde, das 12 horas e 45 minutos às 17 horas, de segunda a quinta-feira e das 12 horas e 45 minutos às 16 horas e 45 minutos à sexta-feira;

    4) Das 8 horas e 15 minutos às 15 horas e 30 minutos, de segunda a quinta-feira e das 8 horas e 15 minutos às 15 horas e 15 minutos à sexta-feira;

    5) Das 9 horas às 16 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 9 horas às 16 horas à sexta-feira.

    2. É fixado o horário específico de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações do Corpo de Bombeiros, que exercem funções de limpeza:

    1) No período da manhã, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira;

    2) No período da tarde, das 14 horas às 17 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira e das 14 horas às 17 horas à sexta-feira.

    3. É fixado o horário específico de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações do Corpo de Bombeiros, que exercem funções de jardineiro:

    1) No período da manhã, das 8 horas e 15 minutos às 13 horas, de segunda a sexta-feira;

    2) No período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda a quinta-feira e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 45 minutos à sexta-feira.

    4. Os trabalhadores sujeitos aos horários específicos de trabalho a que se referem as alíneas 1), 4) e 5) do n.º 1, têm direito a uma interrupção para repouso com a duração de 30 minutos, sempre que prestarem 6 horas de trabalho consecutivo.

    5. Compete ao comandante do Corpo de Bombeiros determinar, por ordem de serviços, quais os trabalhadores que estejam sujeitos aos horários específicos de trabalho.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Agosto de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2020

    BO N.º:

    36/2020

    Publicado em:

    2020.9.7

    Página:

    4744-4745

    • Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 142/2021 - Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017 - Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2009 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 142/2021

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aprovado o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Agosto de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO

    Contingente adicional a que se refere o artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 5/2009

    Designação funcional N.º de lugares
    Pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública (Militarizado)
    Intendente/Subintendente 6
    Comissário/Subcomissário 10
    Chefe/Subchefe/Guarda principal/Guarda de primeira/Guarda 46
    Pessoal de Investigação Criminal
    Inspector/Subinspector 6
    Investigador criminal principal/Investigador criminal de 1.ª e 2.ª classe 16
    Pessoal do Corpo de Bombeiros (Militarizado)
    Chefe principal/Chefe-ajudante 2
    Chefe de primeira/Chefe assistente 1
    Chefe/Subchefe/Bombeiro principal/Bombeiro de primeira/Bombeiro 11
    Pessoal Alfandegário
    Intendente alfandegário/Subintendente alfandegário 1
    Comissário alfandegário/Subcomissário alfandegário 2
    Inspector alfandegário/Inspector alfandegário mecânico/Subinspector alfandegário/Subinspector alfandegário mecânico/Verificador principal alfandegário/Verificador principal alfandegário mecânico/Verificador de primeira alfandegário/Verificador de primeira alfandegário mecânico/Verificador alfandegário/Verificador alfandegário mecânico 15

      


        

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