REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 12/2020

BO N.º:

33/2020

Publicado em:

2020.8.17

Página:

4564

  • Alteração à Lei n.º 5/2003 — Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 12/2020

    Alteração à Lei n.º 5/2003 — Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à Lei n.º 5/2003

    Os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 5/2003, alterada pelas Leis n.º 5/2010 e n.º 5/2014, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, é autorizado a contrair dívidas no montante total de 2 200 000 000 patacas, mediante a prestação de garantias ao crédito a conceder a pequenas e médias empresas por instituições bancárias autorizadas a operar na RAEM.

    Artigo 3.º

    Finalidade

    […]:

    1) Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, até ao montante de 2 000 000 000 patacas;

    2) Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, até ao montante de 200 000 000 patacas.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 4 de Agosto de 2020.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

    Assinada em 7 de Agosto de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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