REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2020

BO N.º:

33/2020

Publicado em:

2020.8.12

Página:

11411

  • Delega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas» e do «Acordo de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico».
Categorias
relacionadas
:
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, Tai Kin Ip, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas» e do «Acordo de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico», a celebrar com as instituições bancárias autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    30 de Julho de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2020

    BO N.º:

    33/2020

    Publicado em:

    2020.8.12

    Página:

    11411

    • Exonera um membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2017 - Renova as nomeações dos membros do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no artigo 20.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É exonerado, a seu pedido, de membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., Sou Chio Fai.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Agosto de 2020.

    5 de Agosto de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2020

    BO N.º:

    33/2020

    Publicado em:

    2020.8.12

    Página:

    11411-11412

    • Renova o mandato de vários membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico e designa dois indivíduos como membro da mesma Comissão.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2003 - Estabelece os regimes do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • APOIO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - SECTORES INDUSTRIAL E COMERCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009 e pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico:

    1) Presidente — Tai Kin Ip e, como substituto, Lo Ioi Weng;

    2) Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituta, Cheung Pui Peng;

    3) Vogal — Vong Sin Man e, como substituto, Chan Peng Keong;

    4) Vogal — Leong Man Ngan e, como substituta, Choy Weng Tong.

    2. É designado Lau Veng Seng como vogal da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.

    3. É designado Poon Lock Kee Rocky como substituto do vogal Lau Veng Seng tanto na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas como na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.

    4. Os membros das duas Comissões de Apreciação acima referidos têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

    5. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

    6. O mandato dos membros das Comissões é de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2020.

    7. O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Agosto de 2020.

    6 de Agosto de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Agosto de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader