REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2020

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2020.7.18

Página:

2

  • Levanta as medidas especiais adoptadas nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.º 40/2020, n.º 120/2020 e n.º 135/2020, a partir das 06h00 do dia 19 de Julho de 2020.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2020 - Medidas especiais tomadas a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro de 2020, afim de evitar a transmissão da doença do novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2020 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, todos os titulares de título de identificação de trabalhador não residente de Macau que sejam residentes do Interior da China podem entrar na RAEM a partir das 06H00 do dia 11 de Maio de 2020, desde que reúnam as condições.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2020 - Podem entrar na RAEM os titulares de título de identificação de trabalhador não residente de Macau que sejam residentes do Interior da China, desde que reúnam, cumulativamente, as respectivas condições, a partir das 06H00 do dia 22 de Junho de 2020.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.º 8/2013 e n.º 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. A partir das 06h00 do dia 19 de Julho de 2020, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.º 40/2020, n.º 120/2020 e n.º 135/2020.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 19 de Julho de 2020.

    17 de Julho de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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