REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2020

BO N.º:

19/2020

Publicado em:

2020.5.11

Página:

4237

  • Prorroga a duração do Gabinete de Informação Financeira.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2024 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 - Cria o Gabinete de Informação Financeira.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 3/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Informação Financeira é prorrogada por mais dois anos, a partir de 8 de Agosto de 2020.

    4 de Maio de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2020

    BO N.º:

    19/2020

    Publicado em:

    2020.5.11

    Página:

    4237-4239

    • Fixa a lista dos bens imóveis da Região Administrativa Especial de Macau ou das outras pessoas colectivas de direito público com isenção de pagamento de rendas, bem como das áreas no âmbito da concessão de exploração com isenção de pagamento de retribuições
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2020 - Benefícios temporários para minorar o impacto negativo da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus sobre as diversas actividades.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2020 (Benefícios temporários para minorar o impacto negativo da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus sobre as diversas actividades), o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixada a lista dos bens imóveis da Região Administrativa Especial de Macau ou das outras pessoas colectivas de direito público com isenção de pagamento de rendas, bem como das áreas no âmbito da concessão de exploração com isenção de pagamento de retribuições, constante do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.

    7 de Maio de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    A lista dos bens imóveis da Região Administrativa Especial de Macau ou das outras pessoas colectivas de direito público com isenção de pagamento de rendas, bem como das áreas no âmbito da concessão de exploração com isenção de pagamento de retribuições, é a seguinte:

    1) Áreas comerciais do Centro Comercial do Lago, no Edifício do Lago, na Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, na Taipa;

    2) Áreas comerciais do Centro Comercial de Seac Pai Van, no Edifício Ip Heng, r/c, na Rua Dois de Ip Heng, em Coloane;

    3) Áreas comerciais do Centro Comercial de Seac Pai Van, no Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 1.º andar, na Avenida de Vale das Borboletas, em Coloane;

    4) Tendas, câmaras congeladoras e áreas de arrendamento do Edifício do Novo Mercado Abastecedor, 4.º a 7.º andares, na Avenida do Parque Industrial, em Macau;

    5) Lojas A e B, na Travessa do Bom Jesus, n.os 4-4H, r/c, em Macau;

    6) Áreas comerciais do espaço Anim’Arte, na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, em Macau;

    7) Casa Criativa das Casas da Taipa, na Avenida da Praia, na Taipa;

    8) C-Shop, na Avenida Doutor Mário Soares, em Macau;

    9) Restaurante no Centro de Actividades Turísticas, r/c, na Rua de Luís Gonzaga Gomes, na ZAPE, em Macau;

    10) Áreas comerciais do Campus da Universidade de Macau;

    11) Cantina a estudantes e trabalhadores do Campus na Taipa, na Cave 2 do Campus na Taipa do Instituto de Formação Turística de Macau, na Avenida Padre Tomás Pereira, na Taipa;

    12) Áreas comerciais do Edifício Fai Tat, na Rua do Comandante João Belo, em Macau;

    13) Áreas comerciais do Edifício Fai Ieng, na Rua do Comandante João Belo, em Macau;

    14) Áreas comerciais do Edifício Mong Sin, na Avenida de Venceslau de Morais, em Macau;

    15) Áreas comerciais do Edifício do Bairro da Ilha Verde, na Avenida do Conselheiro Borja, em Macau;

    16) Áreas comerciais do Edifício Cheng I, na Avenida do Conselheiro Borja, em Macau;

    17) Áreas comerciais do Edifício Iat Seng, na Estrada Nordeste da Taipa;

    18) Áreas comerciais do Edifício do Lago, na Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, na Taipa;

    19) Áreas comerciais do Edifício Lok Kuan, na Avenida de Lok Koi, em Coloane;

    20) Áreas comerciais do Edifício Ip Heng, na Rua Um de Ip Heng, Rua Dois de Ip Heng e Rua Três de Ip Heng, em Coloane;

    21) Áreas comerciais dos Blocos B e C do Edifício Dona Julieta Nobre de Carvalho, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, em Macau;

    22) Áreas comerciais da Torre A do Bairro Tamagnini Barbosa, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, em Macau;

    23) Áreas comerciais do Edifício Fai I, na Travessa de Fái Chi Kei, em Macau;

    24) Áreas comerciais do Edifício Fai Fu, na Rua de Fái Chi Kei, em Macau;

    25) Quiosques, esplanadas, cafés, snack bars, restaurantes, áreas de aluguer de bicicletas, lojas de presentes e áreas para máquinas de venda automática de bebidas em locais públicos como jardins, zonas de lazer e instalações culturais;

    26) Áreas para máquinas automáticas de multibanco nos edifícios dos mercados;

    27) Áreas de arrendamento em zonas de lazer e edifícios do Instituto para os Assuntos Municipais;

    28) Áreas no âmbito da concessão de exploração do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau;

    29) Áreas no âmbito da concessão de exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior;

    30) Áreas no âmbito da concessão de exploração do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader