REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2020

BO N.º:

8/2020

Publicado em:

2020.2.19

Página:

2188

  • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2020 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Comunicação Social.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 145 640,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 145 640,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Lou (vigor no de 20 de Agosto de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2020)*, directora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Che Vai Leng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos, adjunto-técnico especialista.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2020

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    11 de Fevereiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2020

    BO N.º:

    8/2020

    Publicado em:

    2020.2.19

    Página:

    2188-2189

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 196 500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 196 500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Fung Kam Meng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira ou o seu substituto legal.

    Vogal: Fung Kam Meng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ieong Choi Wai, técnico especialista principal.

    Vogal suplente: Ip Hou Seng, técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Wu Chou Weng, assistente técnico administrativo especialista principal;

    Vogal suplente: Sun da Luz Kam Fong Maria, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    11 de Fevereiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2020

    BO N.º:

    8/2020

    Publicado em:

    2020.2.19

    Página:

    2189-2190

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2020 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente da Direcção dos Serviços de Identificação.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Pou Ieng, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

    Vogal: Chan Un Lai, chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo;

    Vogal: Cheong Lai San, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

    Vogal suplente: Chao Wai Ieng, subdirector dos Serviços;*

    Vogal suplente: Chan Hio Tong, técnica especialista.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2020

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    11 de Fevereiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2020

    BO N.º:

    8/2020

    Publicado em:

    2020.2.19

    Página:

    2190

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 415 700,00 (quatrocentas e quinze mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 415 700,00 (quatrocentas e quinze mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tai Kin Ip, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chiu Weng Ieng, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man, técnica especialista;

    Vogal: Leong Ka I, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong, adjunto-técnico especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    11 de Fevereiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2020

    BO N.º:

    8/2020

    Publicado em:

    2020.2.19

    Página:

    2191

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 486 000,00 (quatrocentas e oitenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 486 000,00 (quatrocentas e oitenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ng David, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Wu Pou Wa, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato.

    Vogal suplente: Cheng I Ian, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Sio Weng In, agente de censos e inquéritos especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    11 de Fevereiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2020

    BO N.º:

    8/2020

    Publicado em:

    2020.2.19

    Página:

    2191-2192

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2020 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2020 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 358 000,00 (trezentas e cinquenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 358 000,00 (trezentas e cinquenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Adriano Marques Ho (vigor no de 16 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020), director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.**

    Vogal: Iu Keng Fong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;*

    Vogal: Pang Ka Man (vigor no de 16 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020), adjunta-técnica principal.**

    Vogal suplente: Teng Man Heong (vigor no de 16 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020), adjunta-técnica especialista;**

    Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen (vigor no de 16 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020), adjunta-técnica especialista.**

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2020

    ** Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2020

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    11 de Fevereiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2020

    BO N.º:

    8/2020

    Publicado em:

    2020.2.19

    Página:

    2192-2193

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2020 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 119 900,00 (cento e dezanove mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 119 900,00 (cento e dezanove mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheang Ngai Teng, chefe da Divisão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;*

    Vogal: Lin Sao Keng, adjunta-técnica de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Pun Kin Hang, adjunto-técnico principal;

    Vogal suplente: Leong Wai Lin, adjunta-técnica especialista principal.*

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2020

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    11 de Fevereiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2020

    BO N.º:

    8/2020

    Publicado em:

    2020.2.19

    Página:

    2193

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2020 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2020

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 126 750,00 (cento e vinte e seis mil, setecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 126 750,00 (cento e vinte e seis mil, setecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vicente Luís Gracias (vigor no de 23 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020.), director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lou Kuai Chan, técnica especialista.

    Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel, assistente técnica administrativa especialista principal;

    Vogal suplente: Teresa Rosa Xeque Rodrigues de Oliveira, assistente técnica administrativa especialista principal.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2020

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.

    11 de Fevereiro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 11 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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