REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 2/2020

BO N.º:

4/2020

Publicado em:

2020.1.30

Página:

31

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças as competências tutelares do Chefe do Executivo relativas à Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., cuja constituição foi prevista no Regulamento Administrativo n.º 14/2011 (Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.) .
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  • Regulamento Administrativo n.º 14/2011 - Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
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  • MACAU INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO, S.A. -
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    Ordem Executiva n.º 2/2020

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competências

    São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, as competências do Chefe do Executivo, nomeadamente as competências tutelares previstas no Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, relativas à Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., cuja constituição foi prevista no Regulamento Administrativo n.º 14/2011 (Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.).

    Artigo 2.º

    Ratificação

    São ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelo Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    16 de Janeiro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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