REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2019

BO N.º:

52/2019

Publicado em:

2019.12.31

Página:

3688

  • Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2018 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:

    1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2018.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.

    30 de Dezembro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

    N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas)
    1 4 350,00
    2 7 990,00
    3 11 020,00
    4 13 390,00
    5 15 120,00
    6 16 850,00
    7 18 580,00
    Igual ou superior a 8 20 270,00

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2019

    BO N.º:

    52/2019

    Publicado em:

    2019.12.31

    Página:

    3688-3689

    • Altera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social) e o montante da pensão social.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
  • Lei n.º 4/2010 - Regime da Segurança Social.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2010 - Respeitante aos montantes das prestações a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 «Regime da Segurança Social».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 67.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010, passam a ser os seguintes:

    Pensão para idosos 3 740 patacas por mês;
    Pensão de invalidez 3 740 patacas por mês;
    Subsídio de desemprego 150 patacas por dia;
    Subsídio de doença 114 patacas por dia, sem internamento hospitalar;
      150 patacas por dia, com internamento hospitalar;
    Subsídio de nascimento 5 418 patacas;
    Subsídio de casamento 2 122 patacas;
    Subsídio de funeral 2 750 patacas.

    2. O montante da pensão social atribuída nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 67.º da Lei n.º 4/2010 e do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) passa a ser de 2 457 patacas por mês.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.

    30 de Dezembro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2019

    BO N.º:

    52/2019

    Publicado em:

    2019.12.31

    Página:

    3692

    • Altera o n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019 e o n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019 - Aprova o regime tarifário do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019 - Aprova as regras relativas à criação e disponibilização dos títulos de transporte por metro ligeiro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DO METRO LIGEIRO DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 3) e 4) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 18/2019 (Lei do sistema de transporte de metro ligeiro), o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019 passa a ter a seguinte redacção:

    «8. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2020.»

    2. O n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019 passa a ter a seguinte redacção:

    «9. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2020.»

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 2019.

    30 de Dezembro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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