REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2019

BO N.º:

48/2019

Publicado em:

2019.12.2

Página:

2659-2661

  • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão Hoteleira

    1. Ramo de conhecimento: Gestão Hoteleira.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Hoteleira

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Tendência de Desenvolvimento da Indústria Hoteleira Mundial Obrigatória 45 3
    Gestão de Operações e de Investimento da Indústria Hoteleira » 45 3
    Leis e Gestão de Conformidade da Indústria Hoteleira » 45 3
    Análise e Tratamento dos Dados da Indústria Hoteleira » 45 3
    Estágio » 600 9

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Investigação de Relações dos Consumidores Optativa 45 3
    Gestão Intelectual e Desenvolvimento Técnico » 45 3
    Psicologia dos Recursos Humanos da Indústria Hoteleira » 45 3
    Funcionamento da Indústria de Jogo » 45 3
    Gestão de Rendimento dos Quartos de Hotéis » 45 3
    Exploração de Marcas de Hotéis » 45 3
    Gestão e Controlo dos Serviços de Hotéis » 45 3
    Comportamento Organizacional e Liderança de Hotéis » 45 3
    Produtos e Desenho do Espaço de Hotéis » 45 3
    Gestão de Relações Públicas da Indústria Hoteleira » 45 3
    Contabilidade para Tomada de Decisão da Indústria Hoteleira » 45 3
    Aquisição de Língua Estrangeira Profissional para a Indústria de Serviços » 45 3
    Tópicos Especiais Avançados para a Indústria Hoteleira » 45 3
    Indústria Hoteleira da Ásia e da China: Questões-chave e Tendências » 45 3
    Seminário de Especialistas de Renome na Gestão de Hospitalidade » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 192/2019

    BO N.º:

    48/2019

    Publicado em:

    2019.12.2

    Página:

    2661-2663

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Redes Avançadas e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 192/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Redes Avançadas.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Redes Avançadas

    1. Ramo de conhecimento: Redes Avançadas.

    2. Duração do curso: 3 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Redes Avançadas

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado Obrigatória 30 2
    Tópicos Especiais Académicos » 30 2
    Teoria de Redes Avançadas » 45 3
    Estrutura e Segurança da Internet » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Desenho e Análise de Protocolo de Comunicação de Redes Optativa 45 3
    Protocolo e Teoria de Roteamento de Comunicação de Redes » 45 3
    Medição e Análise da Internet » 45 3
    Mapeamento do Ciberespaço e Conscientização Situacional Optativa 45 3
    Tópicos Especiais em Redes Avançadas » 45 3
    Internet da Próxima Geração » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Tese Obrigatória 18

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 18 unidades de crédito na tese do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2019

    BO N.º:

    48/2019

    Publicado em:

    2019.12.2

    Página:

    2663-2665

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial

    1. Ramo de conhecimento: Análise de Big Data Espacial.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Estatísticas Espaciais Obrigatória 45 3
    Teoria de Mineração de Dados e Aplicações » 45 3
    Tecnologia de Inteligência Artificial » 45 3
    Princípio de Sensoriamento Remoto e Aplicações » 45 3
    Sistema de Base de Dados Espaciais » 45 3
    Ferramentas Comuns de Ciência de Dados » 45 3
    Software de Aplicação e Programação » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1
    Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 2

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Integração de Dados Espaciais Multi-source Optativa 45 3
    Processamento de Imagens Digitais » 45 3
    Sistemas de Base de Dados » 45 3
    Análise da Visualização de Big Data Espacial e Aplicações » 45 3
    Algoritmos Comuns em Análise de Big Data » 45 3
    Tópicos Especiais Avançados em Aplicações de Big Data Espacial » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 6

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2019

    BO N.º:

    48/2019

    Publicado em:

    2019.12.2

    Página:

    2665-2667

    • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Economia Aplicada da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2015 - Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Economia Aplicada e aprova o plano de estudos do referido curso.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Economia Aplicada da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2015.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2015.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Economia Aplicada

    1. Ramo de conhecimento: Economia Aplicada.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Economia Aplicada

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Microeconomia Intermédia Obrigatória 45 3
    Macroeconomia Intermédia » 45 3
    Econometria Intermédia I » 45 3
    Econometria Intermédia II » 45 3
    Métodos de Investigação » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 12 unidades de crédito:
    Economia Financeira Optativa 45 3
    Ciência Monetária e Bancária » 45 3
    Economia Comportamental » 45 3
    Teoria e Política do Comércio Internacional » 45 3
    Teoria e Política das Finanças Internacionais » 45 3
    Direito e Economia » 45 3
    Análise de Economia Industrial » 45 3
    Análise de Economia Regional » 45 3
     
    Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito:
    Tópicos Especiais em Economia I Optativa 45 3
    Tópicos Especiais em Economia II » 45 3
    Gestão do Risco Financeiro » 45 3
    Derivados Financeiros » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 195/2019

    BO N.º:

    48/2019

    Publicado em:

    2019.12.2

    Página:

    2668

    • Cria o Centro Internacional de Formação em Interpretação de Conferência — uma nova unidade académica independente do Instituto Politécnico de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2019 - Estatutos do Instituto Politécnico de Macau.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 195/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, conjugados com a alínea 5) do n.º 1 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos do Instituto Politécnico de Macau), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    A criação do Centro Internacional de Formação em Interpretação de Conferência — uma nova unidade académica independente do Instituto Politécnico de Macau, a partir de 5 de Dezembro de 2019.

    25 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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