REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2019

BO N.º:

43/2019

Publicado em:

2019.10.28

Página:

2469-2471

  • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Comércio e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Comércio.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Outubro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio

    1. Área científica: Gestão de Empresas.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso

    de licenciatura em Comércio

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
    Microeconomia » 45 3
    Macroeconomia » 45 3
    Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas » 45 3
    Introdução à Contabilidade Financeira » 45 3
    Introdução à Contabilidade para Gestão » 45 3
    Princípios de Finanças » 45 3
    Comportamento Organizacional » 45 3
    Comunicações Comerciais » 45 3
    Ambiente Legal de Empresas » 45 3
    Estatística Comercial » 45 3
    Sistema Informático de Gestão » 45 3
    Gestão Operacional » 45 3
    Marketing » 45 3
    Gestão Estratégica » 45 3
    Gestão de Marcas » 45 3
    Gestão de Cadeia de Abastecimento » 45 3
    Gestão Financeira » 45 3
    Custos e Gestão em Contabilidade » 45 3
    Comércio Electrónico » 45 3
    Comportamento do Consumidor » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Psicologia de Gestão » 45 3
    Planeamento de Recursos Empresariais » 45 3
    Gestão de Projectos » 45 3
    Gestão de Relações com Clientes » 45 3
    Gestão em Vendas » 45 3
    Estágio e Relatório » 800 15
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 45 3
    Leitura e Escrita em Chinês » 45 3
    Matemática e Lógica » 45 3
    Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Tecnologias da Informação » 30 2
    Sociologia » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Educação Física e Desporto » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2
    Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2019

    BO N.º:

    43/2019

    Publicado em:

    2019.10.28

    Página:

    2471-2473

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arquitectura e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arquitectura.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Outubro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng..

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Arquitectura

    1. Ramo de conhecimento: Arquitectura.

    2. Áreas de especialização:

    1) Protecção do Património Arquitectónico;

    2) Arquitectura e Desenho das Cidades Litorais.

    3. Duração do curso: 2 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Arquitectura

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Metodologia de Investigação em Desenho Obrigatória 45 3
    Nível Avançado de Desenho de Arquitectura e de Ambiente I » 45 3
    Nível Avançado de Desenho de Arquitectura e de Ambiente II » 45 3
    Tópicos Especiais em Controlo de Ambiente de Arquitectura Optativa 45 3
    Reutilização da Construção e Criatividade Cultural » 45 3
    Protecção e Reutilização da Construção Histórica » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Protecção do Património Arquitectónico
    Investigação em Teoria do Desenvolvimento Urbano e da Estrutura Espacial Obrigatória 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1
    Estágio Profissional » 100 3
    Projecto Final em Desenho » 6
     
    Arquitectura e Desenho das Cidades Litorais
    Cidades Litorais e Princípios de Desenho de Arquitectura Sustentável Obrigatória 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1
    Estágio Profissional » 100 3
    Projecto Final em Desenho » 6

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 12 unidades de crédito em três unidades curriculares/disciplinas obrigatórias e numa unidade curricular/disciplina optativa do quadro I; 13 unidades de crédito em quatro unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2019

    BO N.º:

    43/2019

    Publicado em:

    2019.10.28

    Página:

    2473-2475

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Arquitectura e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Arquitectura.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Outubro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Arquitectura

    1. Ramo de conhecimento: Arquitectura.

    2. Áreas de estudos:

    1) Desenho Urbano e Remodelações;

    2) Desenho Sustentável de Construção.

    3. Duração do curso: 3 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de

    doutoramento em Arquitectura

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Metodologia Avançada de Desenho Obrigatória 45 3
    Tópicos Especiais em Arquitectura » 45 3
    Desenho e Metodologia de Investigação de Arquitectura Contemporânea Verde Optativa 45 3
    Investigação em Protecção de Patrimónios Cultural e Arquitectónico » 45 3
    Investigação em Planeamento e Teoria do Desenho de Desenvolvimento Industrial » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
    de crédito
    Desenho Urbano e Remodelações
    História de Urbanização e de Desenvolvimento Arquitectónico Obrigatória 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1
    Estágio Profissional » 200 6
    Projecto Final em Desenho » 6
     
    Desenho Sustentável de Construção
    Tópicos Especiais em Desenho Sustentável de Construção Obrigatória 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1
    Estágio Profissional » 200 6
    Projecto Final em Desenho » 6

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Tese Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito em duas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias e numa unidade curricular/disciplina optativa do quadro I; 16 unidades de crédito em quatro unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de estudos escolhida do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.


        

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