REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2019

BO N.º:

42/2019

Publicado em:

2019.10.21

Página:

2439-2441

  • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Criminalidade e Supervisão Financeiras e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Criminalidade e Supervisão Financeiras.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Outubro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Criminalidade e Supervisão Financeiras

    1. Ramo de conhecimento: Ciências Jurídicas.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 41 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Criminalidade e Supervisão Financeiras

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Direito Financeiro Obrigatória 45 3
    Direito Criminal das Finanças » 45 3
    Anti-Lavagem de Dinheiro e Criminalidade Financeira » 45 3
    Supervisão Financeira e Gestão da Conformidade » 45 3
    Tópicos Especiais em Criminalidades Internacionais e Transnacionais » 45 3
    Relatório Anual » 2
    Tópicos Especiais Académicos » 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Direito Criminal Optativa 45 3
    Direito Comercial » 45 3
    Princípios da Criminologia » 45 3
    Princípios de Direito Internacional » 45 3
    Direito Internacional Financeiro » 45 3
    Direito Internacional Fiscal » 45 3
    Direito do Jogo e Entretenimento » 45 3
    Tecnologia Financeira » 45 3
    Tópicos Especiais de Conformidade e Supervisão I » 45 3
    Tópicos Especiais de Conformidade e Supervisão II » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 6

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 41 unidades de crédito, assim distribuídas: 20 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2019

    BO N.º:

    42/2019

    Publicado em:

    2019.10.21

    Página:

    2441-2442

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Tecnologia Intelectual e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Tecnologia Intelectual.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Outubro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Tecnologia Intelectual

    1. Ramo de conhecimento: Engenharia de Sistemas.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologia Intelectual

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Técnicas de Controlo Inteligente Obrigatória 45 3
    Fundamentos de Métodos de Optimização » 45 3
    Fundamentos da Inteligência Artificial » 45 3
    Análise Numérica » 45 3
    Introdução à Estatística » 45 3
    Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Introdução à Gestão Optativa 45 3
    Fundamentos de Internet das Coisas » 45 3
    Reconhecimento de Padrões » 45 3
    Simulação de Sistemas » 45 3
    Fundamentos Teóricos dos Algoritmos » 45 3
    Sistema Difuso » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 19 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


        

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