REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2019

BO N.º:

35/2019

Publicado em:

2019.8.28

Página:

15054

  • Altera o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2021 - Extinção do Fundo dos Pandas.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2010 - Fundo dos Pandas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011 - Designa os membros do Conselho Administrativo do Fundo dos Pandas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 12/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2010 (Fundo dos Pandas), o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2012, passa a ter a seguinte redacção:

    «1. […]:

    1) Em representação do Instituto para os Assuntos Municipais:

    (1) […];

    (2) Tou Weng Nga (suplente).

    2) […]:

    (1) Mak Weng Chu (efectivo);

    (2) […].»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    22 de Agosto de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Agosto de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader