REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2019

BO N.º:

29/2019

Publicado em:

2019.7.17

Página:

12518

  • Nomeia um indivíduo para exercer, em regime de tempo parcial, as funções de membro do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2020 - Nomeia, em comissão de serviço, um indivíduo para exercer, a tempo inteiro, o cargo do membro do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2013 - Fundo das Indústrias Culturais.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 16.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada Wong Keng Chao para exercer, em regime de tempo parcial, as funções de membro do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 200 da tabela indiciária da Administração Pública, usufruindo a nomeada das regalias para o cargo de direcção previstas no regime jurídico da função pública.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Julho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2019

    BO N.º:

    29/2019

    Publicado em:

    2019.7.17

    Página:

    12518-12519

    • Nomeia os vogais e o secretário da Comissão Consultiva de Estatística.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/96/M - Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau. — Revoga os artigos 1.º a 28.º do Decreto-Lei 74/87/M, de 31 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2020 - Cessa funções de dois vogais da Comissão Consultiva de Estatísticas e nomeia dois vogais da mesma Comissão.
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  • COMISSÃO CONSULTIVA DE ESTATÍSTICA - UNIVERSIDADE DE MACAU - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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  • ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACAU - ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DE MACAU - UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE HOTÉIS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE CONSTRUTORES CIVIS E EMPRESAS DE FOMENTO PREDIAL DE MACAU - INSTITUTO DE FORMAÇÃO FINANCEIRA DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE CONVENÇÕES E EXPOSIÇÕES DE MACAU -
  •  
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados vogais da Comissão Consultiva de Estatística:

    1) Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, como representantes da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos e da Autoridade Monetária de Macau, respectivamente:

    (1) Mak Hang Chan;

    (2) Chan Sau San.

    2) Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

    (1) Wong Chan Tong (até 11 de Março de 2020 a 16 de Julho de 2021)*, em representação da área de competência da Administração e Justiça;

    (2) Wai Tong Kuan (até 11 de Março de 2020 a 16 de Julho de 2021)* e Pong Kai Fu, em representação da área de competência da Economia e Finanças;

    (3) Lai Tong Sang, em representação da área de competência da Segurança;

    (4) Leong Veng Hang, em representação da área de competência dos Assuntos Sociais e Cultura;

    (5) Lu My Yen, em representação da área de competência dos Transportes e Obras Públicas.

    * Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2020

    3) Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

    (1) Ma, João (efectivo) e U Seng (substituto), em representação da Associação Comercial de Macau;

    (2) Chong Sok Lan (efectivo) e Kwok Susan So Shan (substituto), em representação da Associação Industrial de Macau;

    (3) Lam Vai Hong (efectivo) e Fu U On (substituto), em representação da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

    (4) O Lai Heong (efectivo) e Fong Ka Wai (substituto), em representação da Federação das Associações dos Operários de Macau;

    (5) Sio, Alfredo (efectivo) e Lei, Alberto (substituto), em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;

    (6) Wong Soi Fong Teresa (efectivo) e Daniel Pedro do Rosário (substituto), em representação da Associação de Hotéis de Macau;

    (7) Mak Tong Cheng (efectivo) e Tai Hoi Meng (substituto), em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau.

    4) Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

    (1) So Man Shing Simon e Fong Ka Chio Davis (efectivos) e Ding Deng e Fong Hoc Nang Lawrence (respectivos substitutos), em representação da Universidade de Macau;

    (2) Siu Lam Carlos (efectivo) e Huang Guihai (substituto), em representação do Instituto Politécnico de Macau;

    (3) Chan Wai Shing e Chan Mei Sum Manda (efectivos) e Vu Lon e Lo Chi Man (respectivos substitutos), em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau;

    (4) Poon Yiu Wing Irwin (efectivo) e Hong U Tak (substituto), em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau.

    2. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, é nomeado Kou Chin Man como secretário da Comissão Consultiva de Estatística.

    3. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.

    4 de Julho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2019

    BO N.º:

    29/2019

    Publicado em:

    2019.7.17

    Página:

    12519-12520

    • Renova a nomeação do delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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    relacionadas
    :
  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., de Au Ieong Kit, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2019.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

    5 de Julho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2019

    BO N.º:

    29/2019

    Publicado em:

    2019.7.17

    Página:

    12520

    • Renova a nomeação do presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º, do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    É renovada a nomeação, pelo período de um ano, de Chan Sau San, como presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 26 de Agosto de 2019.

    5 de Julho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Julho de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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