REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2019

BO N.º:

27/2019

Publicado em:

2019.7.3

Página:

11838-11839

  • Subdelega poderes na presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 56/2015 - Delega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
  • Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
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    Categorias
    relacionadas
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 56/2015, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada na presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Irene Va Kuan Lau, ou no seu substituto legal, a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária, em referência, designadamente, à autorização concedida por aquisição de bens imóveis ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, ou no Regulamento Administrativo n.º 3/2005.

    2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

    3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados todos os actos praticados pela referida subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 27 de Maio de 2019.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

    27 de Junho de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Junho de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Chio Pou Chu.


        

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