REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2019

BO N.º:

26/2019

Publicado em:

2019.6.26

Página:

11363-11364

  • Subdelega de competências no administrador da Imprensa Oficial.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2019 - Nomeia, em comissão de serviço, o administrador da Imprensa Oficial.
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    1. São subdelegadas no administrador da Imprensa Oficial, Chan Iat Hong, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

    6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

    7) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

    8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Imprensa Oficial;

    9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Imprensa Oficial e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

    12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Imprensa Oficial ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    14) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Imprensa Oficial;

    15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Imprensa Oficial, com exclusão dos excepcionados por lei;

    17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Imprensa Oficial, que forem julgados incapazes para o serviço;

    18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Imprensa Oficial;

    19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Imprensa Oficial.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2019.

    19 de Junho de 2019.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 20 de Junho de 2019. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.


        

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