REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2019

BO N.º:

22/2019

Publicado em:

2019.6.3

Página:

1804-1806

  • Aprova o plano curricular do Curso de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2021 - Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
  • Despacho n.º 34/SAAEJ/98 - Aprova os planos curriculares do Curso de Ensino Secundário Geral Técnico-Profissional, dos Cursos de Técnicas Informáticas e de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno.
  • Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 22/2021

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos artigos 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o plano curricular do Curso de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O Curso de Técnicas de Turismo é ministrado em escolas dedicadas à educação regular e dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

    3. As disposições sobre os diplomas legais do ensino técnico-profissional, designadamente o Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, aplicam-se ao Curso de Técnicas de Turismo.

    4. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Técnicas de Turismo têm um perfil profissional sendo que, no final do curso, os alunos devem estar aptos e dominarem os conhecimentos técnicos básicos na área dos serviços do turismo e da hotelaria, bem como, possuir competência para acolher e tratar de modo hospitaleiro os clientes.

    5. Para efeitos de continuação dos estudos e do exercício da actividade profissional, o Curso de Técnicas de Turismo confere um diploma do ensino secundário complementar e um certificado de Técnico de Turismo.

    6. É revogado o Despacho n.º 34/SAAEJ/98, de 25 de Agosto.

    7. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar 2019/2020.

    27 de Maio de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    Plano curricular do Curso de Técnicas de Turismo do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular

    Componentes de Formação Conteúdos de Formação Carga Horária (Horas)
    1.º Ano (a) 2.º Ano (a) 3.º Ano (a) Total
    Sócio-Cultural Língua e Cultura Chinesa 200 5 200 5     400
    Língua e Cultura Portuguesa 120 3 120 3     240
    Desenvolvimento Pessoal e Social 40 1 40 1     80
    Matemática 120 3 120 3     240
    Ciências Humanas e Sociais 160 4 160 4     320
    Educação Física 80 2 80 2     160
    Subtotal 720 720 1440
    Tecnológico-
    -Profissional e Prática
    Inglês de Turismo 80 2 160 4     240
    Introdução à Indústria Hoteleira 80 2         80
    Introdução à Informática 80 2         80
    Práticas de Recepção, Andares, Restaurante e Cozinha 240 6         240
    Introdução ao Turismo     80 2     80
    Técnicas de Comunicação e Relações Públicas     80 2     80
    Turismo «Inbound»     80 2     80
    Turismo «Outbound»     80 2     80
    Subtotal 480 480 960
    Total 2400 2400
    Estágio Profissional Em regra, o estágio é realizado em contexto real de trabalho.
    Nos termos dos n.os 1 e 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de actividades práticas simuladas e de actividades práticas reais.
    O estágio deve integrar o exercício de actividades que envolvam as matérias do próprio curso.
      1200 1200
    Total 1200 3600
    Prova de aptidão profissional

    a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.


        

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