REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2019

BO N.º:

15/2019

Publicado em:

2019.4.15

Página:

1646-1648

  • Cria no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Abril de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo

    1. Ramo de conhecimento: Gestão.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, variante em Gestão de Jogo

    Quadro I

    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão Estratégica da Indústria do Jogo Obrigatória 45 3
    Gestão de Marketing da Indústria do Jogo » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Gestão de Finanças » 45 3
    Sistema de Informática de Gestão e Tecnologias » 45 3
    Metodologias de Estudos sobre Gestão » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão Operacional da Indústria do Jogo Optativa 45 3
    Gestão da Qualidade dos Serviços da Indústria do Jogo » 45 3
    Leis do Jogo e Regime de Supervisão » 45 3
    Ética, Cultura e Assuntos Sociais do Jogo » 45 3
    Gestão de Riscos da Indústria do Jogo » 45 3
    Economia de Gestão » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


        

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