REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2019

BO N.º:

13/2019

Publicado em:

2019.3.27

Página:

4914-4917

  • Revê a concessão, por aforamento, de um terreno, onde se encontra construído o prédio com o n.º 22 da Estrada da Vitória, na península de Macau, para construção de um edifício afectado às finalidades de habitação, comércio e estacionamento.
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  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por aforamento, do terreno com a área de 790 m2, onde se encontra construído o prédio com o n.º 22 da Estrada da Vitória, na península de Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 9 169, para construção de um edifício de 16 pisos, sendo 3 em cave, em regime de propriedade horizontal, afectado às finalidades de habitação, comércio e estacionamento.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    19 de Março de 2019.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 1 446.05 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 35/2018 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante, e

    A Companhia de Investimento de Propriedade Wai Ian, Limitada, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho n.º 35/SATOP/95, do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 15, II Série, de 12 de Abril de 1995, foi titulada a revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 790 m2, situado na península de Macau, na Estrada da Vitória, onde se encontra construído o prédio n.º 22, a favor de Mai Chi Keong, Zhang Shu, Chao Se U e Lei Kuan Fong.

    2. O aludido terreno encontra descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 9 169 a fls. 56v do livro B26.

    3. O domínio directo sobre o terreno acha-se inscrito a favor do Estado sob o n.º 1 571 a fls. 16v do livro F3 e o n.º 3 830 a fls. 132 do livro F6.

    4. De acordo com o estabelecido nas cláusulas segunda e quarta do contrato de revisão de concessão titulado pelo sobredito despacho, o terreno destina-se a ser aproveitado com a construção de um edifício de 16 pisos, sendo 3 em cave, em regime de propriedade horizontal, afectado às finalidades de habitação, comércio e estacionamento, no prazo global de 30 meses, contados da data da publicação no Boletim Oficial desse despacho.

    5. Em finais de 1998 a obra de construção que consubstancia o reaproveitamento do terreno estava concluída, no entanto, devido a vicissitudes várias não foi realizada a vistoria.

    6. Posteriormente, pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 15, II Série, de 15 de Abril de 2015, foi autorizada a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão do terreno à Companhia de Investimento de Propriedade Wai Ian, Limitada, e foi atribuído o novo prazo de reaproveitamento de 18 meses, para realizar as obras de reparação necessárias.

    7. A concessionária, Companhia de Investimento de Propriedade Wai Ian, Limitada, com sede em Macau, na Avenida do Parque Industrial, n.º 306, r/c, está registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 44 472 (SO).

    8. Em 10 de Maio de 2017, a concessionária comunicou à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, que as obras de aproveitamento do terreno em causa já tinham sido concluídas.

    9. Em 22 de Junho de 2018, a concessionária veio solicitar à DSSOPT a revisão do contrato de concessão, porque as áreas brutas de construção (ABC) por finalidades do edifício construído não coincidem com as estipuladas no contrato de concessão, o que determinou a recusa do registo provisório do respectivo título constitutivo da propriedade horizontal por parte da CRP.

    10. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT elaborou a minuta de contrato de revisão de concessão que foi aceite pela concessionária, mediante declaração apresentada em 16 de Outubro de 2018.

    11. O terreno objecto do contrato, com a área de 790 m2, encontra-se demarcado na planta n.º 3 822/1992, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, adiante designada por DSCC, em 22 de Agosto de 2014.

    12. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo o processo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 8 de Novembro de 2018, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    13. Por despacho do Chefe do Executivo, de 21 de Novembro de 2018, exarado no parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Novembro de 2018, foi autorizado o pedido de revisão da concessão, de acordo com o parecer da Comissão de Terras.

    14. As condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 6 de Dezembro de 2018, assinada por Chang Iok Meng, casado, e Chang, Iok Wai, casado, ambos com domicílio profissional em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, n.os 181 a 183, edifício «Grupo Loi Loi», 5.º andar, na qualidade de administradores e em representação da Companhia de Investimento de Propriedade Wai Ian, Limitada, qualidade e poderes verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    15. Devido à diminuição das ABC indicadas na cláusula segunda do contrato titulado pelo Despacho n.º 35/SATOP/95, pela presente revisão da concessão não há lugar a pagamento de um prémio adicional.

    Artigo primeiro — Objecto do contrato

    1. Constitui objecto do presente contrato a revisão do contrato de concessão, por aforamento, do terreno com a área de 790 m2 (setecentos e noventa metros quadrados), situado na península de Macau, onde se encontra construído o prédio com o n.º 22 da Estrada da Vitória, titulado pelo Despacho n.º 35/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 15, II Série, de 12 de Abril de 1995, revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 15 de Abril de 2015, descrito na CRP sob o n.º 9 169 a fls. 56v do livro B26 e cujo direito resultante da concessão por aforamento se encontra inscrito sob o n.º 35 208F a favor da segunda outorgante, em virtude da alteração das áreas brutas de construção por finalidade do edifício no terreno.

    2. Em consequência do referido no número anterior a cláusula segunda do contrato de concessão titulado pelo Despacho n.º 35/SATOP/95 passa a ter a seguinte redacção:

    «Cláusula segunda — Aproveitamento e finalidade do terreno

    1.......

    2.......

    Habitacional: com a área bruta de construção de 4 208 m2;

    Comercial: com a área bruta de construção de 306 m2;

    Estacionamento: com a área bruta de construção de 2 415 m2.

    3....... »

    Artigo segundo — Remissão

    Em tudo o que não foi expressamente afastado pela presente revisão, mantém-se a vigência do contrato inicial, titulado pelo Despacho n.º 35/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 15, II Série, de 12 de Abril, revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 15 de Abril.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 19 de Março de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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