REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2019

BO N.º:

9/2019

Publicado em:

2019.2.27

Página:

3081-3086

  • Manda publicar a preparação para a participação plena de Macau na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» organizada pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma e pelo Governo da RAEM, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2019

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), Preparação para a participação plena de Macau na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» organizada pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma e pelo Governo da RAEM, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 19 de Fevereiro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Preparação para a participação plena de Macau na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» organizada pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma e pelo Governo da RAEM

    De modo a realçar as vantagens da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designado por Macau) e apoiar a sua participação na construção de «Uma Faixa, Uma Rota», a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designado por «ambas as partes»), após a realização de reuniões e a obtenção da aprovação do Conselho de Estado da República Popular da China, é assinado o documento «Preparação para a participação plena de Macau na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» (adiante designado por «Preparação») organizada pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma e pelo Governo da RAEM.

    1. Princípios e objectivos

    Implementação plena da política de «Um país, dois sistemas» baseando-se no enquadramento da Constituição Nacional e da Lei Básica de Macau, ambas as partes serão orientadas pela «Visão e acções para a construção conjunta da região económica da Rota da Seda e da Rota da Seda Marítima do século XXI», seguirão as directrizes do Governo e os princípios do funcionamento do mercado, concretizarão os «Cinco Tipos de Comunicações» para estreitar o diálogo bilateral, de modo a realçar as vantagens de Macau como o Centro Mundial de Turismo e Lazer, a Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, bem como nas áreas de convenções e exposições, dos serviços financeiros com características próprias, da medicina tradicional chinesa e da inovação cultural. Desta forma, para concretizar o objectivo do benefício mútuo entre o Interior da China e Macau e para que se desenvolvam conjuntamente, é necessária uma preparação adequada de Macau para que participe e apoie de forma plena na construção de «Uma Faixa, Uma Rota».

    2. Áreas essenciais

    1) Cooperação na área financeira

    1. Apoio na cooperação de Macau com o Banco Asiático de Investimento em Infra-estruturas, o Fundo da Rota da Seda, o Fundo Sino-Africano de Desenvolvimento, o Fundo para a Cooperação da Capacidade Produtiva China-África, o Fundo de Investimento em Cooperação Industrial China-América Latina e a Associação Asiática de Cooperação Financeira. Incentivar-se-á o investimento multilateral, a prestação de serviços de investimento financeiro internacional e de fusão para as empresas, com vista a salientar as vantagens económicas da ligação de Macau com o Interior da China, e também com a União Europeia, a ASEAN e os Países de Língua Portuguesa.

    2. Apoio na participação das instituições financeiras na construção de «Uma Faixa, Uma Rota», nomeadamente o reforço da cooperação com Macau e o estabelecimento de filiais no território de acordo com as necessidades, com vista a reforçar cooperações no mercado financeiro.

    3. Apoio a Macau na construção da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, no arranque dos serviços de regularização das transacções em RMB com os Países de Língua Portuguesa, no desenvolvimento do sistema de seguro de créditos à exportação e do Fundo de Cooperação para o Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa, de modo a impulsionar a cooperação económica entre a China e os países lusófonos.

    4. Apoio a Macau no desenvolvimento de serviços financeiros com características próprias, nomeadamente no domínio das sociedades de locação financeira e da gestão do património, na construção da plataforma de finanças verdes e do mercado de títulos denominados em RMB.

    2) Intercâmbio económico e cooperação

    5. Reforço na cooperação do sector económico de ambas as regiões, participando conjuntamente em projectos de grande envergadura e na construção do mercado «Uma Faixa, Uma Rota». Apoio na cooperação das empresas e entidades qualificadas de Macau com as do Interior da China para desenvolverem projectos de investimento no exterior, bem como no fornecimento de serviços especializados na área da capacidade de produção para impulsionar a cooperação entre o Interior da China e os países ou regiões abrangidas pela iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota».

    6. Apoio no aproveitamento das vantagens do posicionamento de Macau e do seu estatuto de porto franco para a elaboração de planos económicos na construção de «Uma Faixa, Uma Rota», e também o desenvolvimento de Macau como ponto nodal de transportes e centro de investimento comercial e de logística importante da Rota da Seda Marítima do século XXI.

    7. Reforço do posicionamento e das funções de Macau como ponte do país para o exterior, e apoio na sua participação nos acordos comerciais regionais e nas organizações internacionais de natureza não-governamental.

    8. Apoio nas vantagens da ligação histórica de Macau com os Países de Língua Portuguesa, no desenvolvimento do «Centro de Serviços Comerciais para as Pequenas e Médias Empresas da China e dos Países de Língua Portuguesa», do «Centro de Distribuição dos Produtos Alimentares dos Países de Língua Portuguesa» e do «Centro de Convenções e Exposições para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa», no impulsionamento da construção de Macau como o Centro Mundial de Turismo e de Lazer, a Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, bem como a integração de Macau na construção de «Uma Faixa, Uma Rota».

    9. Apoio na organização de seminários temáticos de alto nível e exposições internacionais relativos à construção de «Uma Faixa, Uma Rota» em Macau, bem como na participação de vários sectores de Macau nos seminários temáticos e exposições internacionais relativos à construção de «Uma Faixa, Uma Rota» no Interior da China. Apoio na organização de conferências e exposições internacionais tais como o «Fórum Internacional de Investimento e Construção em Infra-estruturas», o «Encontro de Empresários para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa», proporcionando apoio contínuo na organização de convenções e exposições de alto nível relacionadas com a China e os Países de Língua Portuguesa em Macau.

    10. Reforço na abertura do Interior da China face a Macau, actualizando o «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», de modo a impulsionar o comércio e o investimento entre Macau e as regiões do Interior da China.

    11. Incentivo às empresas do Interior da China para estabelecerem sedes de negócios lusófonos em Macau de acordo com as suas necessidades, e em contrapartida, incentivar as empresas lusófonas para criarem sedes de negócios com a China em Macau, de modo a fomentar a cooperação bilateral e a patentear a importância de Macau em «atrair investimento e recursos e aprender a investir no exterior».

    3) Comunicação entre os povos

    12. Apoio nas especificidades de Macau, como a reunião de um número considerável de chineses retornados do exterior, possibilitando o reforço do intercâmbio e da cooperação com as regiões e os países correspondentes. Aproveitamento das vantagens do Governo da RAEM e da relação comercial entre a população de Macau e a do Sueste Asiático para potenciar as funções de Macau como ponte, apoiando o estabelecimento das empresas do Interior da China no Sueste Asiático.

    13. Apoio no estabelecimento de relações amigáveis entre Macau e os países ou regiões abrangidas pela iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota», com vista a desenvolver intercâmbios regionais, a criar associações civis, a reforçar o intercâmbio cultural, a construir uma plataforma de intercâmbio cultural, de modo a promover um ambiente humano e cultural propício para a construção de «Uma Faixa, Uma Rota».

    14. Impulsionamento do desenvolvimento e intercâmbio cultural, da construção de um centro de intercâmbio no domínio da cultura entre a China e os Países de Língua Portuguesa, incentivando a cooperação cultural a nível internacional. Apoio na criação de uma base de intercâmbio e cooperação em Macau tendo como foco principal a cultura chinesa e a coexistência da multiculturalidade, impulsionando a divulgação da cultura chinesa até aos países e regiões abrangidas pela iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota».

    15. Aproveitamento das vantagens de Macau na área dos recursos educativos através do reforço do intercâmbio de talentos dos diferentes países, da definição de políticas vantajosas como a concessão de bolsas de estudo por Macau, incentivando deste modo, o intercâmbio entre os estudantes de Macau e os dos países e regiões abrangidas pela iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota». Apoio de Macau na construção da base de formação de quadros qualificados bilingues de chinês e português para proporcionar a construção de «Uma Faixa, Uma Rota», bem como a disposição de talentos indispensáveis para o desenvolvimento da «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau».

    16. Incentivo ao aproveitamento das vantagens do posicionamento estratégico de Macau para iniciar o turismo «One-stop» com os países e regiões supracitadas, explorando a possibilidade de definir conjuntamente pacotes turísticos da Rota da Seda Marítima do século XXI. Aproveitamento das qualificações profissionais de Macau com vista à criação de uma base de formação turística. Participação de Macau na plataforma de informações turísticas relativas a «Uma Faixa, Uma Rota» criada pelo Interior da China, com vista à partilha de recursos turísticos, ao aproveitamento das oportunidades de desenvolvimento turístico, etc.

    17. Apoio ao início de intercâmbios entre jovens de Macau e os dos países e regiões abrangidas pela iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota», de modo a estreitar as relações mútuas. Apoio aos jovens de Macau na realização de estágios nas empresas chinesas sediadas nos países e regiões supracitadas.

    4) Cooperação com outras cidades da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau

    18. Apoio na participação activa de Macau na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau para impulsionar o seu desenvolvimento económico-social, complementando as suas qualidades com as de outras cidades da Grande Baía, através da criação de uma plataforma bilateral que desempenhe a função de sinergia, e conjuntamente com as cidades da Grande Baía «aprenderem a investir no exterior», bem como incentivarem o desenvolvimento do Centro Sul do Interior da China, das regiões do sudoeste, exercendo influência nos corredores económicos do Sueste Asiático e do sul da Ásia.

    19. Aproveitamento da oportunidade da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau através do impulsionamento da cooperação com outras cidades na área das infra-estruturas, do comércio e do investimento, dos serviços financeiros, da educação tecnológica, do desenvolvimento cultural e turístico, da protecção ambiental e dos serviços sociais, para que haja um desenvolvimento da Grande Baía a vários níveis e uma cooperação multifacetada, transformando-se numa zona importante para a construção de «Uma Faixa, Uma Rota». Apoio na participação de Macau na plataforma de cooperação no domínio da inovação tecnológica entre o Interior da China e os países e regiões abrangidas pela iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota», na construção do centro de inovação tecnológica internacional da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, reforçando a formação e o intercâmbio de talentos na área da tecnologia. Incentivo na cooperação entre Macau e as novas zonas da Ilha de Hengqin, criando uma zona de cooperação experimental. Estreitamento das ligações com as cidades da Grande Baía através da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

    20. Apoio no desenvolvimento da indústria de medicina tradicional chinesa em Macau através da cooperação com o Interior da China para reforçar a investigação científica na área da medicina tradicional chinesa, a formação de quadros qualificados e a transferência de resultados; apoio na construção do Parque Industrial de Medicina Tradicional Chinesa para a Cooperação entre Guangdong-Macau, na realização de comércio e actividades promocionais dos produtos de medicina tradicional chinesa e na divulgação dessa técnica nos países lusófonos e nos países e regiões abrangidas pela iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota», de modo a incrementar o desenvolvimento a nível internacional de medicina tradicional chinesa.

    3. Mecanismo

    1) Criação de um sistema de conferência, organizado pelos representantes da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado e do Governo da RAEM, de modo a impulsionar a plataforma de coordenação para a concretização da «Preparação».

    2) Anualmente deve convocar-se pelo menos uma reunião ordinária, tendo como tema nuclear a participação de Macau na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» e as questões que dela advém, os resultados do desenvolvimento dos trabalhos, o debate sobre os trabalhos prioritários do ano, a resolução das eventuais questões que possam surgir com a concretização da «Preparação» através da coordenação de todas as partes.

    A «Preparação» entra em vigor no dia da assinatura dos representantes de ambas as partes.

    Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma Governo da Região Administrativa Especial de Macau
    He Li Feng Chui Sai On

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Fevereiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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