REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2018

BO N.º:

48/2018

Publicado em:

2018.11.26

Página:

1197-1198

  • Altera o artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 4/2007 - Cria o Fundo de Reparação Predial.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009 - Aprova o Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos.
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  • HABITAÇÃO - FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:

    1. O artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 33/2010, 10/2011, 2/2012, 16/2013, 16/2014, 12/2015, 306/2015, 9/2017 e 393/2017, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 6.º

    Apresentação da candidatura

    1. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início da obra e no prazo de doze anos a contar da data de entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo que aprova o presente regulamento.

    2. […].

    3. […].»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Novembro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2018

    BO N.º:

    48/2018

    Publicado em:

    2018.11.26

    Página:

    1198

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Porco».
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Porco», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 300 000
    $ 2,00 300 000
    $ 3,00 300 000
    $ 3,00 300 000
    $ 5,50 300 000
    Bloco com selo de $ 12,00 300 000

    2. Os selos são impressos em 60 000 folhas miniatura, das quais 15 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    16 de Novembro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2018

    BO N.º:

    48/2018

    Publicado em:

    2018.11.26

    Página:

    1199

    • Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2019 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
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    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2019

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:

    1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.

    16 de Novembro de 2018

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

    N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas)
    1 4 230,00
    2 7 770,00
    3 10 710,00
    4 13 020,00
    5 14 700,00
    6 16 380,00
    7 18 060,00
    Igual ou superior a 8 19 710,00


        

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