REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2018

BO N.º:

30/2018

Publicado em:

2018.7.25

Página:

14192

  • Renova as nomeações de dois membros do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovadas as nomeações de José Manuel de Oliveira Rodrigues e de Lo Song Man para exercer funções de membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 2018.

    12 de Julho de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2018

    BO N.º:

    30/2018

    Publicado em:

    2018.7.25

    Página:

    14192-14194

    • Delega competências no coordenador do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2010 - Cria o Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegadas no coordenador do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designado por GEP, Mi Jian, as competências para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do GEP;

    4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o GEP, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;

    6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;

    7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;

    8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    9) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

    10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;

    11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    15) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

    16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o GEP ou com a RAEM;

    17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no GEP, com exclusão dos excepcionados por lei;

    19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao GEP, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do GEP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao GEP que forem julgados incapazes para o serviço;

    23) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo GEP;

    24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo GEP.

    2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o coordenador do GEP pode subdelegar no coordenador-adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do GEP.

    3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do GEP, no âmbito da presente delegação de competências, desde 29 de Junho de 2018.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    12 de Julho de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2018

    BO N.º:

    30/2018

    Publicado em:

    2018.7.25

    Página:

    14194

    • Renova os mandatos dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores e designa um substituto do vogal da mesma Comissão.
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  • Regulamento Administrativo n.º 12/2013 - Plano de apoio a jovens empreendedores.
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  • APOIO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - SECTORES INDUSTRIAL E COMERCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2013 (Plano de apoio a jovens empreendedores), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovados os mandatos dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores:

    1) Presidente — Lau Wai Meng e, como substituta, Chan Tze Wai;

    2) Vogal — Lou Chon U e, como substituta, Wong Suk Yan;

    3) Vogal — Lee Koi Ian e, como substituta, Vong Pui Lam;

    4) Vogal — Ho Hoi Leng Cristina e, como substituta, Sam Regina;

    5) Vogal — Pang Chuan e, como substituto, Liang Yong;

    6) Vogal — Zheng Anting e, como substituto, Lao Ka U;

    7) Vogal — Vong Sin Man.

    2. É designado Chong Wai Fong como substituto do vogal Vong Sin Man da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores.

    3. O mandato dos membros da Comissão é de um ano, com efeitos a partir de 22 de Agosto de 2018.

    13 de Julho de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2018

    BO N.º:

    30/2018

    Publicado em:

    2018.7.25

    Página:

    14195

    • Renova a nomeação do presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º, do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    É renovada a nomeação, pelo período de um ano, de Chan Sau San, como presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 26 de Agosto de 2018.

    16 de Julho de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2018

    BO N.º:

    30/2018

    Publicado em:

    2018.7.25

    Página:

    14195-14196

    • Renova os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, e designa um substituto do presidente e um substituto do vogal da mesma Comissão.
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  • Regulamento Administrativo n.º 19/2003 - Estabelece os regimes do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
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  • APOIO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - SECTORES INDUSTRIAL E COMERCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009 e pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovados os mandatos dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico:

    1) Presidente — Tai Kin Ip;

    2) Vogal — Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;

    3) Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituta, Cheung Pui Peng;

    4) Vogal — Vong Sin Man;

    5) Vogal — Lei Chin Cheng e, como substituta, Leong Man Ngan.

    2. É designado Lo Ioi Weng, como substituto do presidente Tai Kin Ip tanto na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas como na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.

    3. É designado Chan Peng Keong, como substituto do vogal Vong Sin Man tanto na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas como na Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.

    4. Os membros das duas Comissões de Apreciação acima referidos têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

    5. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

    6. O mandato dos membros das Comissões é de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2018.

    18 de Julho de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2018

    BO N.º:

    30/2018

    Publicado em:

    2018.7.25

    Página:

    14196

    • Renova a nomeação do delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., de Au Ieong Kit, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2018.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

    19 de Julho de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2018

    BO N.º:

    30/2018

    Publicado em:

    2018.7.25

    Página:

    14196

    • Designa um representante do Secretário para a Economia e Finanças, como membro do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões, em substituição do outro membro.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2006 - Define a organização e funcionamento do Fundo de Pensões.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2017 - Nomeia os membros do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Chefe do Executivo manda:

    1. É designado U U Sang, representante do Secretário para a Economia e Finanças, como membro do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões, em substituição de Vong Sin Man.

    2. O mandato do membro designado pelo presente despacho termina no dia 4 de Abril de 2019.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    19 de Julho de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Julho de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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