REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2018

BO N.º:

15/2018

Publicado em:

2018.4.9

Página:

274-276

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social da Universidade de São José.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2009 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social do Instituto Inter-Universitário de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2009.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2018/2019, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2009.

    27 de Março de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Serviço Social

    1. Área científica: Serviço Social e Desenvolvimento.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa/Portuguesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 30 2
    Pensar e Raciocinar » 30 2
    Introdução ao Serviço Social » 45 3
    Introdução à Psicologia » 45 3
    Introdução à Sociologia » 45 3
    Aplicação de Informática » 45 3
    Organização Comunitária » 45 3
    Comportamento Humano e Ambiente Social I » 45 3
    Trabalho de Caso em Serviço Social » 45 3
    Métodos de Investigação em Serviço Social » 45 3
     
    2.º Ano
    Inglês V Obrigatória 45 3
    Inglês VI » 30 2
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 30 2
    Vida e Ciência » 30 2
    Competências de Aconselhamento em Serviço Social » 45 3
    Comportamento Humano e Ambiente Social II » 45 3
    Serviço Social com Grupos » 45 3
    Serviço Social com Família e Crianças » 45 3
    Ética profissional no Serviço Social » 45 3
    Serviço Social com Pessoas com Deficiência » 45 3
    Análise de Políticas » 45 3
    Serviço Social com Adolescência » 45 3
    Estatística Social » 45 3
     
    3.º Ano
    Português I Obrigatória 45 3
    Português II » 30 2
    Português III » 45 3
    Português IV » 30 2
    Estudos Macaenses » 30 2
    Desvio Social e Justiça » 45 3
    Serviço Social com Comunidades » 45 3
    Serviço Social com Gerontologia » 45 3
    Políticas e Programas de Bem-estar Social » 45 3
    Gestão da Agência Social » 45 3
    Serviço Social e Comportamento Aditivo » 45 3
    Trabalho Social Médico » 45 3
    Proteção Social » 45 3
    Planeamento, Implementação e Avaliação de Programas » 45 3
     
    4.º Ano
    Mandarim I Obrigatória 45 3
    Mandarim II » 30 2
    Mandarim III » 45 3
    Mandarim IV » 30 2
    Literatura Recomendada » 30 2
    Estágio de Serviço Social I » 400 6
    Estágio de Serviço Social II » 500 8
    Política Social e Legislação » 45 3
    Serviço Social e Questões Transnacionais » 45 3
    Prática de Competências de Assistência Social » 45 3

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2018

    BO N.º:

    15/2018

    Publicado em:

    2018.4.9

    Página:

    277-278

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Matemática Aplicada e Ciência de Dados e aprova o plano de estudos do referido curso.
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  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Matemática Aplicada e Ciência de Dados.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

    6. A área científica do curso é de Matemática e Ciência de Dados.

    7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    27 de Março de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Matemática Aplicada e Ciência de Dados

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Metodologia de Matemática em Ciência de Dados Obrigatória 45 3
    Álgebra Linear Numérica » 45 3
    Software de Código Aberto de Ciência de Dados » 45 3
    Análise da Estatística Aplicada » 45 3
    Mineração de Dados » 45 3
    Aprendizagem de Máquina » 45 3
    Análise de Séries Cronológicas » 45 3
    Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 30 2
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Tópico Especial Avançado de Matemática Aplicada Optativa 45 3
    Tópico Especial Avançado de Ciência de Dados » 45 3
    Programação de Ciência de Dados » 45 3
    Processamento Digital de Imagem » 45 3
    Visualização de Dados e Análise de Visualização » 45 3
    Depósito e Mineração de Dados » 45 3
    Processo Estocástico » 45 3
    Sinais e Sistemas Multimédias » 45 3
    Sistemas de Base de Dados » 45 3

    Quadro III

    Disciplina Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória 6

    Nota:

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2018

    BO N.º:

    15/2018

    Publicado em:

    2018.4.9

    Página:

    279

    • Fixa os preços das propinas dos cursos que conferem diplomas e grau de licenciatura ministrados pelo Instituto de Formação Turística.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2016, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os preços das propinas dos cursos que conferem diplomas e grau de licenciatura ministrados pelo Instituto de Formação Turística, doravante designado por IFT, são os seguintes:

    País ou região de origem dos estudantes Preço das propinas anuais
    (em patacas)
    Preço da propina
    por unidade de crédito
    (em patacas)
    China Região Administrativa Especial de Macau 24.000,00 820,00
    Interior da China 34.600,00 1.180,00
    Taiwan 34.600,00 1.180,00
    Região Administrativa Especial de Hong Kong 34.600,00 1.180,00
    Outros países e regiões 44.900,00 1.520,00

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, sendo aplicável aos alunos que comecem a frequentar o IFT a partir do ano lectivo 2019/2020.

    27 de Março de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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