REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2018

BO N.º:

8/2018

Publicado em:

2018.2.21

Página:

169-170

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia Educacional, ministrado pela South China Normal University.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia Educacional, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    12 de Fevereiro de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Tecnologia Educacional
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano
    Língua Inglesa Obrigatória 100 4
    Psicologia da Educação » 40 3
    Estudo dos Princípios em Tecnologia Educacional » 40 3
    Tecnologias da Informação e Reforma do Ensino Básico » 40 3
    Concepção do Sistema Educativo » 40 3
    Comunicação de Informação e Tecnologias de Aprendizagem em Rede » 40 3
    Concepção e Desenvolvimento dos Recursos Educativos Informatizados » 40 3
     
    2.º Ano
    Concepção e Métodos de Investigação em Educação Obrigatória 40 3
    Aplicação das Tecnologias de Informação à Educação » 40 3
    Introdução Geral à Documentação e Elaboração de Dissertação » 40 3
     
    Dissertação Obrigatória

    Notas:

    1) A obtenção de 31 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Setembro de 2018.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2018

    BO N.º:

    8/2018

    Publicado em:

    2018.2.21

    Página:

    171-174

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Línguas Estrangeiras e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Línguas Estrangeiras.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Língua Inglesa;

    2) Língua Espanhola;

    3) Língua Portuguesa.

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. Língua veicular: Inglesa/Espanhola/Portuguesa/Chinesa.

    6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    7. Área científica do curso: Linguística.

    8. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    9. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    12 de Fevereiro de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Línguas Estrangeiras

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Métodos de Investigação em Linguística Obrigatória 45 3
    Aquisição da Segunda Língua » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » - 6

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 24 unidades de crédito:
    Língua Inglesa
    Introdução à Linguística Inglesa Obrigatória 45 3
    História e Cultura do Reino Unido e dos Estados Unidos » 45 3
    Teoria e Prática da Tradução entre Inglês e Chinês » 45 3
    História Literária Inglesa e Americana » 45 3
    Fonética do Inglês Optativa 45 3
    Ensino de Inglês como Língua Estrangeira » 45 3
    Linguística Aplicada do Inglês » 45 3
    Introdução à Situação Actual do Reino Unido e dos Estados Unidos » 45 3
    Aulas Audiovisuais e Expressão Oral nos Média e Escrita de Notícias em Inglês » 45 3
    Semântica do Inglês » 45 3
    Testagem Linguística » 45 3
    Ensino de Chinês como Língua Estrangeira » 45 3
     
    Língua Espanhola
    Introdução à Linguística Espanhola Obrigatória 45 3
    História e Cultura dos Países Hispanofalantes » 45 3
    Teoria e Prática da Tradução entre Espanhol e Chinês » 45 3
    História Literária dos Países Hispanofalantes » 45 3
    Fonética do Espanhol Optativa 45 3
    Ensino de Espanhol como Língua Estrangeira » 45 3
    Linguística Aplicada do Espanhol » 45 3
    Introdução à Situação Actual dos Países Hispanofalantes » 45 3
    Aulas Audiovisuais e Expressão Oral nos Média e Escrita de Notícias em Espanhol » 45 3
    Semântica do Espanhol » 45 3
    Testagem Linguística » 45 3
    Ensino de Chinês como Língua Estrangeira » 45 3
     
    Língua Portuguesa
    Introdução à Linguística Portuguesa Obrigatória 45 3
    História e Cultura dos Países Lusófonos » 45 3
    Teoria e Prática da Tradução entre Português e Chinês » 45 3
    História Literária Portuguesa » 45 3
    Fonética do Português Optativa 45 3
    Ensino de Português como Língua Estrangeira » 45 3
    Linguística Aplicada do Português » 45 3
    Introdução à Situação Actual dos Países Lusófonos » 45 3
    Aulas Audiovisuais e Expressão Oral nos Média e Escrita de Notícias em Português » 45 3
    Semântica do Português » 45 3
    Testagem Linguística » 45 3
    Ensino de Chinês como Língua Estrangeira » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória - 10

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 46 unidades de crédito, assim distribuídas: 12 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 24 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2018

    BO N.º:

    8/2018

    Publicado em:

    2018.2.21

    Página:

    174-176

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Serviço Social (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Serviço Social (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Gerontologia;

    2) Gestão em Serviço Social.

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    6. Área científica do curso: Ciências Sociais.

    7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    12 de Fevereiro de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Serviço Social (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Avaliação e Planeamento de Serviços Obrigatória 45 3
    Metodologia de Investigação Avançada » 45 3
    Análise e Planeamento de Políticas Sociais » 45 3
    Tópicos Especiais para Desenvolvimento Profissional » 45 3

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Gerontologia
    Introdução à Gerontologia Obrigatória 45 3
    Técnicas e Práticas Avançadas de Serviço Social para Idosos » 45 3
    Gestão de Cuidados de Doença de Alzheimer e Degeneração Cognitiva » 45 3
     
    Gestão em Serviço Social
    Gestão Estratégias e Desenvolvimento na Organização Obrigatória 45 3
    Introdução a Serviços Sociais, Organização e Práticas » 45 3
    Organização de Serviços Sociais e Gestão Financeira » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Gerontologia
    Serviços de Cuidados Paliativos e em Agonia Optativa 45 3
    Gerontologia e Saúde Mental » 45 3
    Aconselhamento de Morte e Aflição » 45 3
    Gerontologia e Saúde » 45 3
    Legislação, Ética e Envelhecimento da Sociedade » 45 3
    Cuidados de Idosos e Múltiplos Métodos de Tratamento » 45 3
    Serviços para Idosos e Supervisão Profissional » 45 3
     
    Gestão em Serviço Social
    Estratégia e Planeamento de Recursos Humanos Optativa 45 3
    Filantropia e Desenvolvimento de Serviços » 45 3
    Programa de Assistência ao Pessoal: Teoria e Práticas » 45 3
    Estratégias de Marketing de Serviços Sociais e Relações com a Comunidade » 45 3
    Gestão e Aplicação de Sistemas de Informação » 45 3
    Inovação Social e Empresas » 45 3
    Supervisão e Consulta de Serviços Sociais » 45 3

    Quadro IV

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória 10

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37, assim distribuídas: 12 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro IV.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2018

    BO N.º:

    8/2018

    Publicado em:

    2018.2.21

    Página:

    177

    • Fixa os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior que se encontrem afectos ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior.
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    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014;

    Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior que se encontrem afectos ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior.

    2. Os horários de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

    1) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 14 horas e, no período da tarde, das 15 horas e 30 minutos às 19 horas e 45 minutos. Ao sábado, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos;

    2) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 20 horas. Ao sábado, no período da manhã, das 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 16 horas às 20 horas;

    3) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas e 15 minutos às 14 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 16 horas às 20 horas. Ao sábado, no período da manhã, das 11 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 15 horas às 20 horas.

    3. O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior determina, mediante ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários especiais de trabalho.

    4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 240/2014.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Fevereiro de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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