REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2018

BO N.º:

4/2018

Publicado em:

2018.1.24

Página:

1369

  • Subdelega poderes no coordenador da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social, como outorgante, na celebração do contrato com a Associação de Estudo de Economia Política, de Macau, para a prestação dos serviços de «Estudo das condições sociais necessárias para se iniciar a discussão da Lei Sindical».
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do artigo 8.º e alínea 2) do anexo VIII do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no coordenador da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social, Wong Chi Hong, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na celebração do contrato com a Associação de Estudo de Economia Política, de Macau, para a prestação dos serviços de «Estudo das condições sociais necessárias para se iniciar a discussão da Lei Sindical».

    9 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2018

    BO N.º:

    4/2018

    Publicado em:

    2018.1.24

    Página:

    1370

    • Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 975 900,00 (novecentas e setenta e cinco mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 975 900,00 (novecentas e setenta e cinco mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: O Lam, chefe do Gabinete.

    Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

    Vogal: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do DATA dos SASG.

    Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da DAP dos SASG.

    Vogal suplente: Lao Keng Fong, assistente técnico administrativo principal dos SASG.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    12 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2018

    BO N.º:

    4/2018

    Publicado em:

    2018.1.24

    Página:

    1370-1371

    • Atribui ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 326 000,00 (trezentas e vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 326 000,00 (trezentas e vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Iao Man Leng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ao Iok Leng, técnica superior assessora;

    Vogal: Lon Sio Fat, técnico superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Cheng, técnica superior assessora.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    12 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2018

    BO N.º:

    4/2018

    Publicado em:

    2018.1.24

    Página:

    1371

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2018 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuída ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 203 000,00 (duzentas e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 203 000,00 (duzentas e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Teng Nga Kan, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ho Su Weng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal.

    Vogal suplente: Chio Pou Chu, assessora do Gabinete*;

    Vogal suplente: Sou Sao Man, secretária pessoal.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2018

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    12 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2018

    BO N.º:

    4/2018

    Publicado em:

    2018.1.24

    Página:

    1372

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Ioc Ieng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Adriano Marques Ho, assessor do Gabinete;

    Vogal: Leong Pui Ian, assessora do Gabinete.

    Vogal suplente: Lei Ka I Madalena, secretária pessoal;

    Vogal suplente: Lai Tong Sang, assessor do Gabinete.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    12 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2018

    BO N.º:

    4/2018

    Publicado em:

    2018.1.24

    Página:

    1372-1373

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 265 100,00 (duzentas e sessenta e cinco mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 265 100,00 (duzentas e sessenta e cinco mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Vong Man Kit, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete.

    Vogal suplente: Lei Sio Kun, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Ng Meng Kin, assistente técnico administrativo principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    12 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2018

    BO N.º:

    4/2018

    Publicado em:

    2018.1.24

    Página:

    1373

    • Atribui à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    relacionadas
    :
  • CONSELHO EXECUTIVO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 38 000,00 (trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 38 000,00 (trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: O Lam, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Wai U, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo, substituta;

    Vogal: Kong Mio Ha, chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Informática, substituta.

    Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Shi Susan, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    12 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2018

    BO N.º:

    4/2018

    Publicado em:

    2018.1.24

    Página:

    1374

    • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2018

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 448 000,00 (quatrocentas e quarenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 448 000,00 (quatrocentas e quarenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do comandante-geral.

    Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Iong Kuok Kin, técnico de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Ieong Tan Cheng, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior assessor.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.

    12 de Janeiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Janeiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


        

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