REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 45/2018

BO N.º:

3/2018

Publicado em:

2018.1.15

Página:

43-44

  • Reconhece a «Associação de Educação Millennium» como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Instituto Milénio de Macau».
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 33/2001 - Reconhece a 'Millennium — Instituto de Educação, S.A.', como entidade titular de uma instituição de ensino superior privado e autorizada a criar o Instituto Milénio de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO MILÉNIO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 45/2018

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Entidade titular

    A «Associação de Educação Millennium» é reconhecida como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Instituto Milénio de Macau».

    Artigo 2.º

    Objectivo

    O Instituto Milénio de Macau desenvolve a sua actividade de ensino superior nos termos definidos nos seus Estatutos.

    Artigo 3.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 33/2001.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Janeiro de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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