REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 164/2017

BO N.º:

46/2017

Publicado em:

2017.11.15

Página:

19445

  • Respeitante à renovação da autorização do funcionamento de 79 (setenta e nove) câmaras de videovigilância instaladas no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, em Macau e de uma câmara de videovigilância instalada na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária, sita no Edifício Hung Fat, na Rua do Minho, Taipa.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 164/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo, considerando o pedido e fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

    1) A renovação da autorização do funcionamento de 79 (setenta e nove) câmaras de videovigilância instaladas no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, em Macau;

    2) A renovação da autorização do funcionamento de 1 (uma) câmara de videovigilância instalada na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária, sita no Edifício Hung Fat, na Rua do Minho, Taipa.

    2. A autorização de funcionamento das câmaras de video­vigilância referidas no Ponto 1. foi concedida através dos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 243/2015, 22/2016 e 38/2016, que pelo presente se revogam.

    3. As características, localização exacta e finalidades são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o qual é favorável.

    4. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, a PJ é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    5. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    6 de Novembro de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 7 de Novembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Cheong Han.


        

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