REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2017

BO N.º:

36/2017

Publicado em:

2017.9.6

Página:

15131-15151

  • Manda publicar o Protocolo que altera o Acordo TRIPS, concluído em Genebra, em 6 de Dezembro de 2005.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho n.º 9/GM/96 - Determina a publicação no Boletim Oficial do texto, em língua portuguesa, do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio e respectivos anexos, bem como do Acto Final que consagra os resultados das negociações comerciais do Uruguay Round.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa do Acto Final que consagra os resultados das Negociações Comerciais Multilaterais do Uruguay Round e do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio, bem como as Declarações e Decisões Ministeriais e o Memorando de Entendimento sobre os Compromissos em Matéria de Serviços Financeiros na versão autêntica, em língua inglesa, e a respectiva tradução para as línguas chinesa e portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2017 - Manda publicar o Protocolo que altera o Acordo TRIPS, concluído em Genebra, em 6 de Dezembro de 2005.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2017

    Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é Membro de pleno direito da Organização Mundial do Comércio («OMC»), com a denominação de «Macau, China»;

    Considerando igualmente que, nos termos do n.º 1 do artigo X do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio («Acordo OMC»), o Conselho Geral, exercendo as funções de Conferência Ministerial no intervalo entre reuniões em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo IV do Acordo OMC, adoptou em Genebra, em 6 de Dezembro de 2005, o Protocolo que altera o Acordo TRIPS («Protocolo»), tendo submetido o mesmo à aceitação dos Membros;

    Mais considerando que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau efectuou, em 16 de Junho de 2009, junto do Director-Geral da OMC, o depósito da sua notificação de aceitação do Protocolo tendo, do mesmo passo, reafirmado que «(…) Macau, China apenas utilizará o sistema enunciado no Protocolo, como importador em situações de emergência nacional ou noutras circunstâncias de extrema urgência»;

    Considerando ainda que, nos termos do seu n.º 4, o Protocolo entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 23 de Janeiro de 2017;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo que altera o Acordo TRIPS, concluído em Genebra, em 6 de Dezembro de 2005, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado das traduções para as línguas chinesa e portuguesa.

    O Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio («Acordo TRIPS», no acrónimo em inglês) está contido no Anexo 1C do Acordo OMC, publicado em língua portuguesa no Boletim Oficial de Macau n.º 9, I Série, de 26 de Fevereiro de 1996, através do Despacho n.º 9/GM/96, e em língua chinesa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, I Série, de 19 de Maio de 2004, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2004.

    Promulgado em 25 de Agosto de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Protocolo que altera o Acordo TRIPS, concluído em Genebra, em 6 de Dezembro de 2005, no seu texto autêntico em língua inglesa


    Protocolo que altera o Acordo TRIPS, concluído em Genebra, em 6 de Dezembro de 2005, das traduções para as línguas portuguesa


        

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