REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2017

BO N.º:

33/2017

Publicado em:

2017.8.16

Página:

14104-14105

  • Renova a autorização de funcionamento de 30 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Porto Exterior e cancela a autorização de funcionamento de 51 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo Temporário da Taipa.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 184/2015 - Renova a autorização da utilização das 30 câmaras de videovigilância identificadas com os números 03032 a 03061, localizadas no Posto Alfandegário do Porto Exterior, em Macau.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2016 - Autoriza a renovação da autorização dos sistemas de videovigilância dos Serviços de Alfândega (SA).
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 51/2019 - Renova as autorizações de funcionamento de 37 câmaras de videovigilância situadas no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, 3 câmaras no Posto Alfandegário do Aeroporto Internacional de Macau, 2 câmaras no Posto Alfandegário das Portas do Cerco, de 30 câmaras de videovigilância no Posto Alfandegário do Porto Exterior, e cancela a autorização de funcionamento de 2 câmaras de videovigilância no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - ALFÂNDEGAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo os pedidos de renovação e cancelamento do funcionamento de câmaras de videovigilância, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, nos seguintes termos:

    1) A renovação da autorização de funcionamento de 30 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Porto Exterior, em Macau, pelo prazo de dois anos contados a partir do fim do prazo concedido pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 184/2015;

    2) O cancelamento da autorização de funcionamento de 51 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo Temporário da Taipa, autorizadas anteriormente pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2016.

    2. As características, localização exacta e finalidades das câmaras referidas em ambas as alíneas são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    3. Para efeitos do artigo 8.º Lei n.º 2/2012, os SA são a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    4. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 pode ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

    3 de Agosto de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader