REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2017

BO N.º:

32/2017

Publicado em:

2017.8.9

Página:

13875

  • Renova a nomeação dos vogais do Conselho Consultivo do Trânsito e designa os vogais e um vice-presidente do mesmo Conselho.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 11) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011 (Conselho Consultivo do Trânsito), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como vogais do Conselho Consultivo do Trânsito, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:

    1) Wong Seng Fat; 2) Leong Sai Kun; 3) Ku Man Tat; 4) Ao Ka Fai; 5) Lau Vai Keong; 6) Fang Liqun.

    2. São designados vogais do Conselho Consultivo do Trânsito, pelo período de dois anos:

    1) Sio Chi Veng; 2) Wong Man Pan; 3) Leng Sai Vai; 4) Loi I Weng; 5) Cheng Fok Un; 6) Cheang Ka Hou; 7) Lao Kuok Heng; 8) Leong Sio Pan; 9) Ma Chi Hou; 10) Yip Wing Fat Frederick; 11) Tang Meng Fai; 12) Wong Ion Kuong; 13) Cheng WingYiu Daniel; 14) Li Qijian; 15) Leong Chiu Tung.

    3. É designado Wong Seng Fat como vice-presidente do Conselho Consultivo do Trânsito, pelo período de dois anos.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Agosto de 2017.

    28 de Julho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2017

    BO N.º:

    32/2017

    Publicado em:

    2017.8.9

    Página:

    13875-13876

    • Renova a nomeação do presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e do n.º 2 do artigo 1.º, do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado Chan Sau San para exercer o cargo de presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2017.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    28 de Julho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Chan Sau San para o cargo de presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau:

    — Vacatura do cargo;
    — Possuir competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte de Chan Sau San, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Doutoramento em Economia e Finanças pela «University of Hong Kong»;
    — Mestrado em Economia pela «University of Warwick» do Reino Unido.

    Currículo profissional:

    08/2015 até à presente data

    Administrador do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau;

    2001 — 2015

    Director do Gabinete de Estudos e Estatísticas da Autoridade Monetária de Macau;

    1998 — 2001

    Professor auxiliar, coordenador na área da economia e finanças internacionais, e vice-presidente do Conselho da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau;

    1988 — 1998

    Exercício de funções em diversas empresas e organismos públicos em Hong Kong.

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2017

    BO N.º:

    32/2017

    Publicado em:

    2017.8.9

    Página:

    13876-13877

    • Renova o mandato dos membros do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.
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  • Regulamento Administrativo n.º 21/2011 - Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.
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  • FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Chefe do Executivo manda:

    É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2017:

    1) Presidente — Tam Vai Man, director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, substituído nas suas ausências ou impedimentos, pelo seu substituto legal;

    2) Membro efectivo — Hoi Chi Leong, representante do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, e Lei Chu San como substituto;

    3) Membro efectivo — Au Wai San, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, e Io Si Ieong como substituto;

    4) Membro efectivo — Lei Sio Iong, e Fong Sio Keng como substituto;

    5) Membro efectivo — Lok Lai Fan, e Leong Lai Fan como substituto.

    28 de Julho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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