REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017

BO N.º:

30/2017

Publicado em:

2017.7.26

Página:

11310

  • Torna público que a Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Chile.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 48450 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017 - Torna público que a Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Chile.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2023 - Manda tornar público a modificação das autoridades competentes da Região Administrativa Especial de Macau em relação à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, e doravante designada por Convenção, feita na Haia, em 5 de Outubro de 1961, em conformidade com o seu artigo 12.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Chile, em 30 de Agosto de 2016.

    A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 24, de 13 de Junho de 1970. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2004.

    Promulgado em 18 de Julho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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