REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2017

BO N.º:

30/2017

Publicado em:

2017.7.26

Página:

11310

  • Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Malta, o Reino de Marrocos, a República Federativa do Brasil, a República da Arménia, a República da Colômbia, a Hungria, a Islândia, a República da Índia, o Principado do Liechtenstein, o Montenegro e a República das Seicheles.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
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  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2017

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, e doravante designada por Convenção, feita na Haia, em 18 de Março de 1970, em conformidade com o seu artigo 39.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os seguintes Estados Contratantes:

    — a República de Malta e o Reino de Marrocos em 31 de Janeiro de 2012;

    — a República Federativa do Brasil em 26 de Agosto de 2014; e

    — a República da Arménia, a República da Colômbia, a Hungria, a Islândia, a República da Índia, o Principado do Liechtenstein, o Montenegro e a República das Seicheles em 15 de Janeiro de 2017.

    A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 50, I Série, de 13 de Dezembro de 1999. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2002.

    Promulgado em 18 de Julho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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