REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2017

BO N.º:

25/2017

Publicado em:

2017.6.19

Página:

603

  • Autoriza o Banco Tai Fung, S. A. a estabelecer uma sucursal, em Shanghai, República Popular da China, para exercer as actividades autorizadas na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 23/93/M - Dá nova redacção a diversos artigos do Decreto-Lei n.º 47/90/M, de 20 de Agosto, (Reformulação dos moldes de publicação do Boletim Oficial).
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • BANCO TAI FUNG, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizado o Banco Tai Fung, S.A. a estabelecer uma sucursal, em Shanghai, República Popular da China, para exercer as actividades autorizadas na Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Junho de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.


        

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