REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2017

BO N.º:

23/2017

Publicado em:

2017.6.7

Página:

8026-8027

  • Autoriza a instalação e utilização de 39 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, 3 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário do Aeroporto Internacional de Macau e 2 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário das Portas do Cerco.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 51/2019 - Renova as autorizações de funcionamento de 37 câmaras de videovigilância situadas no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, 3 câmaras no Posto Alfandegário do Aeroporto Internacional de Macau, 2 câmaras no Posto Alfandegário das Portas do Cerco, de 30 câmaras de videovigilância no Posto Alfandegário do Porto Exterior, e cancela a autorização de funcionamento de 2 câmaras de videovigilância no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo, considerando o pedido e fundamentos apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o pedido de instalação e utilização de:

    1) 39 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa;

    2) 3 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário do Aeroporto Internacional de Macau;

    3) 2 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário das Portas do Cerco.

    2. As características, localização exacta e finalidades das referidas câmaras são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    3. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, os SA são a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    4. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

    31 de Maio de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, 1 de Junho de 2017. — O Chefe do Gabinete, substituto, Adriano Marques Ho.


        

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