REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 64/2017

BO N.º:

19/2017

Publicado em:

2017.5.8

Página:

378

  • Altera a Ordem Executiva n.º 126/2009.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 126/2009 - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S. A.», em chinês “澳門博彩股份有限公司”, a explorar, por sua conta e risco, dois balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominado «Casino Oceanus».
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  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 64/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 126/2009

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 126/2009, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», em chinês “澳門博彩股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Oceanus no Pelota Basca».»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Abril de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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