REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2017

BO N.º:

8/2017

Publicado em:

2017.2.22

Página:

2570-2646

  • Manda publicar o Acordo de Paris, concluído em Paris, em 12 de Dezembro de 2015.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2017

    Considerando que a República Popular da China é Parte signatária no Acordo de Paris, adoptado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, concluído em Paris, em 12 de Dezembro de 2015, tendo efectuado o depósito do seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 3 de Setembro de 2016;

    Considerando ainda que, nessa mesma data, a República Popular da China declarou que o Acordo de Paris se aplica na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

    Considerando igualmente que o Acordo de Paris, nos termos do disposto no n.º 1 do seu artigo 21.º, entrou em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 4 de Novembro de 2016;

    O Chefe do Executivo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), manda publicar o Acordo de Paris, concluído em 12 de Dezembro de 2015, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 14 de Fevereiro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Acordo de Paris, o texto autêntico em língua inglesa


    Acordo de Paris, tradução para a língua portuguesa


        

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