REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2016

BO N.º:

45/2016

Publicado em:

2016.11.7

Página:

2871

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II — Fiscalização».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2016

    Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II — Fiscalização», pelo montante de $ 15 822 000,00 (quinze milhões, oitocentas e vinte e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 1 062 000,00
    Ano 2017 $ 4 797 000,00
    Ano 2018 $ 6 120 000,00
    Ano 2019 $ 3 843 000,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.129.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2871-2872

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Obra do Comando do Corpo de Bombeiros e Posto Operacional de Coloane — Elaboração do Projecto».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2016

    Tendo sido adjudicada à OBS — Arquitectos, Limitada a prestação dos serviços de «Obra do Comando do Corpo de Bombeiros e Posto Operacional de Coloane — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a OBS — Arquitectos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Obra do Comando do Corpo de Bombeiros e Posto Operacional de Coloane — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 18 100 000,00 (dezoito milhões e cem mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 1 685 000,00
    Ano 2017 $ 14 730 000,00
    Ano 2020 $ 1 685 000,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.030.059.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2017 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2872-2873

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Projecto de Execução da Galeria Técnica no Arrumamento Central da Zona A dos Novos Aterros Urbanos».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2016

    Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Projecto de Execução da Galeria Técnica no Arrumamento Central da Zona A dos Novos Aterros Urbanos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Projecto de Execução da Galeria Técnica no Arrumamento Central da Zona A dos Novos Aterros Urbanos», pelo montante de $ 5 830 000,00 (cinco milhões e oitocentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 1 343 000,00
    Ano 2017 $ 4 187 000,00
    Ano 2018 $ 300 000,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.433.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2873-2874

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Obras do Novo Edifício Complexo de Biblioteca, de Expediente e de Parque de Estacionamento Público na Sede do Instituto Politécnico de Macau — Elaboração do Projecto».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2016

    Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Obras do Novo Edifício Complexo de Biblioteca, de Expediente e de Parque de Estacionamento Público na Sede do Instituto Politécnico de Macau — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Obras do Novo Edifício Complexo de Biblioteca, de Expediente e de Parque de Estacionamento Público na Sede do Instituto Politécnico de Macau — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 5 900 000,00 (cinco milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 590 000,00
    Ano 2017 $ 4 720 000,00
    Ano 2020 $ 590 000,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 3.021.190.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2017 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2874

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício do Departamento Policial do Lote BT29b, Taipa — Elaboração do Projecto».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2016

    Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício do Departamento Policial do Lote BT29b, Taipa — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício do Departamento Policial do Lote BT29b, Taipa — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 13 117 000,00 (treze milhões, cento e dezassete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 5 143 593,65
    Ano 2017 $ 6 746 728,45
    Ano 2020 $ 1 226 677,90

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.166.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2017 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2874-2875

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício do Laboratório Central».
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2016

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada a execução de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício do Laboratório Central», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção das fundações por estacas do Edifício do Laboratório Central», pelo montante de $ 145 100 000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, cem mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 50 000 000,00
    Ano 2017 $ 95 100 000,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 4.020.089.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2875-2876

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 4) — Elaboração de Projecto».
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2016

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 4) — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 4) — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 3 800 000,00 (três milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 380 000,00
    Ano 2017 $ 3 040 000,00
    Ano 2018 $ 190 000,00
    Ano 2019 $ 190 000,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.020.163.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2876

    • Prorroga a duração do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2018 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2010 - Cria o Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2018

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2016

    Considerando que o Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2010, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau é prorrogada até 31 de Dezembro de 2019.

    28 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2876-2877

    • Aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2022 - Aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2013 - Aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2015 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.
  • Ordem Executiva n.º 45/2016 - Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços Correccionais.
  •  
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2022

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação, dotado de um chip interior, é de cor cinzenta e verde na frente e de cor branca com uma barra de cor azul a todo o comprimento no verso, com as dimensões de 86mm x 54mm, e contém impresso o logotipo colorido da Direcção dos Serviços Correccionais aprovado pela Ordem Executiva n.º 45/2016.

    3. A fotografia do titular a inserir no cartão de identificação é tirada com o uso de uniforme.

    4. O cartão de identificação é assinado pelo director da Direcção dos Serviços Correccionais, ou pelo seu substituto legal.

    5. O cartão de identificação é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.

    6. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

    7. O titular do cartão de identificação é obrigado a devolvê-lo logo que cesse ou suspenda o exercício das suas funções.

    8. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2013.

    9. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    28 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Frente Verso
    Dimensões: 86 mm × 54 mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2877-2878

    • Aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, com excepção do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2013 - Aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, com excepção do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2015 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.
  • Ordem Executiva n.º 45/2016 - Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços Correccionais.
  •  
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, com excepção do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação, dotado de um chip interior, é de cor cinzenta e azul na frente e de cor branca com uma barra de cor azul a todo o comprimento no verso, com as dimensões de 86mm x 54mm, e contém impresso o logotipo colorido da Direcção dos Serviços Correccionais aprovado pela Ordem Executiva n.º 45/2016.

    3. O cartão de identificação é assinado pelo director da Direcção dos Serviços Correccionais, ou pelo seu substituto legal.

    4. O cartão de identificação é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.

    5. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

    6. O titular do cartão de identificação é obrigado a devolvê-lo logo que cesse ou suspenda o exercício das suas funções.

    7. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2013.

    8. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    28 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Frente Verso
    Dimensões: 86 mm × 54 mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2016

    BO N.º:

    45/2016

    Publicado em:

    2016.11.7

    Página:

    2879

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de empreitada de «Estrada na Zona do Aterro Resíduo Matérias de Construção».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2016

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução de empreitada de «Estrada na Zona do Aterro Resíduo Matérias de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução de empreitada de «Estrada na Zona do Aterro Resíduo Matérias de Construção», pelo montante de $ 36 371 250,00 (trinta e seis milhões, trezentas e setenta e uma mil, duzentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 9 092 812,50
    Ano 2017 $ 27 278 437,50

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.294.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Outubro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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