REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 25/2016

BO N.º:

42/2016

Publicado em:

2016.10.17

Página:

2149-2151

  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, que regula as agências de viagem e a profissão de guia turístico.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 48/98/M - Aprova o novo regime jurídico das agências de viagem e da profissão de guia turística.
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  • AGÊNCIAS DE VIAGEM E GUIAS TURÍSTICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 25/2016

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro,que regula as agências de viagem e a profissão de guia turístico

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro

    O Modelo do cartão de guia turístico, de candidato a guia turístico e de transferista, constante do Anexo II do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004, passa a ser o constante do Anexo I do presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Alteração ao Anexo III do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro

    O Modelo da licença de agência, constante do Anexo III do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, passa a ser o constante do Anexo II do presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2016.

    Aprovado em 23 de Setembro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Modelo do cartão de guia turístico, de candidato a guia turístico e de transferista

    ANEXO II

    Modelo da licença de agência


        

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