REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2016

BO N.º:

18/2016

Publicado em:

2016.5.6

Página:

9435-10333

  • Manda publicar o Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2008.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 115/2015 - Manda publicar emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2011.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2017 - Manda publicar emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Junho de 2013.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2022 - Manda publicar as emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 11 de Junho de 2015.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2016

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando ainda que, em 4 de Dezembro de 2008, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.268(85), adoptou o Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), e que tal Código é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Janeiro de 2011;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.268(85), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 26 de Abril de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua chinesa


    Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua inglesa


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader