REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016

BO N.º:

15/2016

Publicado em:

2016.4.11

Página:

311-312

  • Altera o Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 - Aprova o Regulamento para a concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018 - Altera os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2015, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Condições da candidatura

    1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

    Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar
    (em Patacas)
    1 $ 5 670,00
    2 $ 10 410,00
    3 $ 14 350,00
    4 $ 17 440,00
    5 $ 19 690,00
    6 $ 21 950,00
    7 $ 24 200,00
    8 ou mais membros $ 26 410,00

    2. ......

    Artigo 7.º

    Apreciação

    1. ......

    2. ......

    1) ......

    2) ......

    3) ......

    4) ......

    5) ......

    6) ......

    7)......

    3. ......

    4. O valor máximo mensal a deduzir nos rendimentos totais do agregado familiar, correspondente às despesas com a habitação, é de 2 430 patacas.

    5. ......

    Artigo 8.º

    Montante dos subsídios

    1. ......

    1)......

    2) ......

    2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 3 400,00
    Ensino secundário $ 3 400,00

    3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 2 200,00
    Ensino secundário $ 2 900,00

    4. ......»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2016/2017.

    30 de Março de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2016

    BO N.º:

    15/2016

    Publicado em:

    2016.4.11

    Página:

    313

    • Altera o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010 - Aprova o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011 - Fixa os limites de rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares, bem como os montantes mensais das bolsas-empréstimo, de mérito e especial e ainda o montante máximo dos subsídios de passagem e de alojamento.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, e no artigo 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados os n.os 1, 2 e 7 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2011, na redacção dada pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2015, que passam a ter a seguinte redacção:

    «1. Os limites ao rendimento médio mensal per capita dos membros do agregado familiar dos candidatos à concessão da bolsa-empréstimo e dos apoios complementares são fixados nos termos seguintes:

    Número de membros
    do agregado familiar
    Limites ao rendimento médio mensal per capita
    1 $ 14 200,00
    2 $ 13 200,00
    3 $ 12 300,00
    4 $ 11 000,00
    5 ou mais $ 10 300,00

    2. Os montantes mensais da bolsa-empréstimo e da bolsa de mérito são fixados nos termos seguintes:

    Países e regiões Montante mensal a atribuir
    China Macau $ 3 800,00
    Interior $ 3 800,00
    Taiwan $ 3 800,00
    Hong Kong $ 5 800,00
    Outros países e regiões $ 5 800,00

    7. O montante máximo mensal do subsídio de alojamento é fixado em $ 2 350,00 (duas mil, trezentas e cinquenta patacas).»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2016/2017.

    30 de Março de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader