REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 15/2016

BO N.º:

9/2016

Publicado em:

2016.2.29

Página:

123-124

  • Mantém a autorização à ‹‹Fidelidade Macau — Companhia de Seguros S.A.››, agora com a denominação em chinês ‹‹忠誠澳門保險股份有限公司››, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 43/2015 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • FIDELIDADE MACAU — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 15/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    Mantém-se a autorização conferida pela Ordem Executiva n.º 43/2015 à «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros S.A.», agora com a denominação em chinês «忠誠澳門保險股份有限公司», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Outubro de 2015.

    18 de Fevereiro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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