REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 9/2015

BO N.º:

28/2015

Publicado em:

2015.7.13

Página:

565-566

  • Alteração à tabela anexa ao Regulamento do Imposto de Consumo.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
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  • IMPOSTO DE CONSUMO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 9/2015

    Alteração à tabela anexa ao Regulamento do Imposto de Consumo

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração à tabela anexa ao Regulamento do Imposto de Consumo

    O Grupo III da Tabela a que se refere o artigo 2.º do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro, e alterado pelas Leis n.º 8/2008, n.º 7/2009 e n.º 11/2011, é substituído pelo constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 9 de Julho de 2015.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

    Assinada em 9 de Julho de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Grupo III

    Tabaco

    Descrição Código de referência segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema Harmonizado
    (NCEM/SH. 4.ª Rev.)
    Imposto específico
    (Patacas/unidade ou unidade de medida)
    a) Charutos e cigarrilhas contendo tabaco 2402.10.00 4.326,00/kg
    b) Cigarros contendo tabaco; outros 2402.20.00; 2402.90.00 1,50/unidade
    c) Outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco «homogeneizado» ou «reconstituído» 2403 600,00/kg

        

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