ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 15/79/M

BO N.º:

25/1979

Publicado em:

1979.6.23

Página:

850

  • Cria no quadro do Comando das Forças de Segurança de Macau, um cargo de primeiro-oficial.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto Provincial n.º 56/75 - Constitui os quadros de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau e do Centro de Instrução Conjunto.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 15/79/M

    de 23 de Junho

    Cargo de primeiro-oficial no Comando das Forças de Segurança

    Artigo 1.º

    (Criação de lugar)

    É criado no quadro do Comando das Forças de Segurança de Macau um cargo de primeiro-oficial com a categoria da letra "L" do artigo 91.º, § 1.º, do Estatuto do Funcionalismo em vigor.

    Artigo 2.º

    (Forma de provimento)

    1. O cargo criado pelo artigo anterior será preenchido em comissão de serviço por um primeiro-oficial da Repartição dos Serviços de Finanças designado por despacho do Governador, ouvidos o chefe daquela Repartição e o comandante das Forças de Segurança.

    2. O exercício do cargo referido no n.º 1 deste artigo considerar-se-á para todos os efeitos como prestado no quadro a que pertence o funcionário.

    Artigo 3.º

    (Extinção do cargo)

    É extinto o lugar de segundo-oficial a que se refere o artigo 3.º, n.º 3, do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro.


        

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