REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2015

BO N.º:

19/2015

Publicado em:

2015.5.15

Página:

8618-8641

  • Manda publicar emendas ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 30 de Novembro de 2012.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 78/83 - Aprova para adesão o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
  • Decreto n.º 38/92 - Aprova, para adesão, as emendas ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2015 - Manda publicar emendas ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 20 de Novembro de 1981.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2015 - Manda publicar emendas ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adoptadas em 30 de Novembro de 2012.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2015

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendado, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 30 de Novembro de 2012, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.343(91), adoptou emendas ao Protocolo, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2014;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.343(91) que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 22 de Abril de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第MSC.343(91)號決議


    Resolução MSC.343(91)


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader