REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 76/2015

BO N.º:

17/2015

Publicado em:

2015.4.29

Página:

6744

  • Subdelega poderes no director da Polícia Judiciária, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre os sistemas informáticos e software para a mesma Polícia.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 76/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre os sistemas informáticos e software para a mesma Polícia, a celebrar com a firma «Mega Tecnologia Informática Limitada».

    20 de Abril de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 77/2015

    BO N.º:

    17/2015

    Publicado em:

    2015.4.29

    Página:

    6744-6745

    • Subdelega poderes no director da Polícia Judiciária, como outorgante, no contrato de manutenção do sistema de AFIS/APIS para a mesma Polícia.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 77/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de manutenção do sistema de AFIS/APIS para a mesma Polícia, a celebrar com a Companhia Zhongcheng Emblema Dourado (Macau) de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Limitada.

    20 de Abril de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 78/2015

    BO N.º:

    17/2015

    Publicado em:

    2015.4.29

    Página:

    6745

    • Renova a autorização sobre a utilização do sistema de videovigilância com oito câmaras, já existente na Secção de Fiscalização e Registo do Departamento de Informação do CPSP.
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - REGIME JURÍDICO DO TRATAMENTO E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 78/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Renovo a autorização conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 192/2012 sobre a utilização do sistema de videovigilância com oito câmaras, já existente na Secção de Fiscalização e Registo do Departamento de Informação do CPSP, com os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

    3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, findo o qual poderá ser formulado novo pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, contando-se o prazo de dois anos desde o termo da anterior autorização.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    21 de Abril de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2015

    BO N.º:

    17/2015

    Publicado em:

    2015.4.29

    Página:

    6745

    • Subdelega poderes no director da Polícia Judiciária, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre os sistemas informáticos e software para a mesma Polícia.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre os sistemas informáticos e software para a mesma Polícia, a celebrar com a firma «Mega Tecnologia Informática Limitada».

    22 de Abril de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2015

    BO N.º:

    17/2015

    Publicado em:

    2015.4.29

    Página:

    6746

    • Subdelega poderes no director da Polícia Judiciária, como outorgante, no contrato de manutenção do sistema de AFIS/APIS para a mesma Polícia.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de manutenção do sistema de AFIS/APIS para a mesma Polícia, a celebrar com a «Companhia Zhongcheng Emblema Dourado (Macau) de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Limitada».

    22 de Abril de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 22 de Abril de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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