REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2015

BO N.º:

12/2015

Publicado em:

2015.3.25

Página:

4544

  • Renova a nomeação de um presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a nomeação, como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, de Lo Ioi Weng, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2015.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

    9 de Março de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2015

    BO N.º:

    12/2015

    Publicado em:

    2015.3.25

    Página:

    4545

    • Renova as nomeações dos administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A.
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São renovadas as nomeações, como administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., de Tai Kin Ip e Shuen Ka Hung, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2015 e 1 de Abril de 2015, respectivamente.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

    9 de Março de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 83/2015

    BO N.º:

    12/2015

    Publicado em:

    2015.3.25

    Página:

    4545

    • Renova a comissão eventual de serviço de um indivíduo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
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    :
  • CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 83/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Vong Kin Cheng para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2015.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    11 de Março de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2015

    BO N.º:

    12/2015

    Publicado em:

    2015.3.25

    Página:

    4545-4546

    • Renova a comissão eventual de serviço de um indivíduo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Leong Seak Kan para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2015.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    11 de Março de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2015

    BO N.º:

    12/2015

    Publicado em:

    2015.3.25

    Página:

    4546

    • Renova a comissão eventual de serviço de um indivíduo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Wu Sze Hing para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2015.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

    11 de Março de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2015

    BO N.º:

    12/2015

    Publicado em:

    2015.3.25

    Página:

    4546-4547

    • Renova a comissão eventual de serviço de um indivíduo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Luísa Maria da Silva Pedruco Novo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2015.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

    11 de Março de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2015

    BO N.º:

    12/2015

    Publicado em:

    2015.3.25

    Página:

    4547-4548

    • Nomeia um vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 33/94/M - Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2015

    Usando da Faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no exercício das competências delegadas previstas nos artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 6.º e artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeada Glória Batalha Ung para o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, a partir de 16 de Março de 2015.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    12 de Março de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Glória Batalha Ung para o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:

    — Vacatura do cargo;
    — Glória Batalha Ung possui competência profissional e aptidão para o exercício do referido cargo, conforme se comprova no seu curriculum vitae.

    Nota do currículo académico e profissional de Glória Batalha Ung:

    Currículo académico:

    — Diploma em Gestão de Empresas pelo Centro de Desenvolvimento Industrial da «Hong Kong Management Association»;
    — Mestrado em Gestão de Empresas pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

    Currículo profissional:

    1990 — 1995 Secretária do Gabinete do Senhor Governador de Macau, destacada na Representação Portuguesa do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e do Grupo de Terras Luso-Chinês;
    1995 — 2015 Desempenho das seguintes funções do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
    1995 — 2000 Técnica;
    2000 — 2005 Chefe do Núcleo de Relações Públicas;
    2005 — 2014 Directora do Departamento de Cooperação Externa;
    2014 até à Directora do Centro de Apoio
    presente data Empresarial e do Núcleo de Serviço às PMEs.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2015

    BO N.º:

    12/2015

    Publicado em:

    2015.3.25

    Página:

    4548-4549

    • Nomeia os vogais efectivos e os vogais suplentes da Comissão de Avaliação de Imóveis, em substituição dos outros vogais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2015 - Nomeia os membros das Comissões de Avaliação e Revisão de Imóveis.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014 e nos termos do artigo 95.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado como vogal efectivo da Comissão de Avaliação de Imóveis «A», Fong Chi Fong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em substituição de Lei Hon Kei.

    2. É nomeado como vogal suplente da Comissão de Avaliação de Imóveis «A», Cheung In Fong, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em substituição de Américo Viseu.

    3. É nomeado como vogal efectivo da Comissão de Avaliação de Imóveis «B», Lei Hon Kei, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em substituição de Fong Chi Fong.

    4. É nomeado como vogal suplente da Comissão de Avaliação de Imóveis «B», Américo Viseu, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, em substituição de Cheung In Fong.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Março de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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