REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 11/2015

BO N.º:

12/2015

Publicado em:

2015.3.23

Página:

115-116

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, para celebrar com o Comité dos Tufões o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».
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    Ordem Executiva n.º 11/2015

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar com o Comité dos Tufões o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».

    16 de Março de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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