REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2015

BO N.º:

11/2015

Publicado em:

2015.3.18

Página:

4149-4150

  • Nomeia, em comissão de serviço, o subdirector-geral dos Serviços de Alfândega.
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  • Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 2) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

    Nomeio, em comissão de serviço, o intendente alfandegário n.º 18 821, Sin Wun Kao, para o cargo do subdirector-geral dos Serviços de Alfândega, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, e 4.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008, os artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º, 5.º e 25.º da Lei n.º 15/2009 e os artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 1, 4.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 16 de Março de 2015.

    O nomeado ocupa o lugar criado pelo Mapa Anexo I a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008.

    Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    9 de Março de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação do intendente alfandegário n.º 18 821, Sin Wun Kao para o cargo do subdirector-geral dos Serviços de Alfândega:

    — Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento face às atribuições cometidas aos Serviços de Alfândega;
    — Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector-geral dos Serviços de Alfândega por parte do intendente alfandegário n.º 18 821, Sin Wun Kao, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Mestre em Gestão (Gestão Pública) pela Universidade de ZhongShan;
    — Licenciatura em Direito pela Universidade de ZhengFa da República Popular da China;
    — Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
    — 1.º Curso de Comando e Direcção pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

    Currículo profissional:

    — Ingresso na Polícia Marítima e Fiscal como guarda (3 de Setembro de 1982);
    — Ingresso na carreira superior, desempenhando o cargo de adjunto de comandante do Departamento de Gestão Operacional (1 de Janeiro de 1995);
    — Chefe do Comissariado Fiscal do Porto Interior, chefe da Divisão Operacional, chefe da Divisão Mar e chefe do Departamento de Policiamento Marítimo (no período compreendido entre Abril de 1996 e Novembro de 2001);
    — Adjunto dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau (de 6 de Novembro de 2001 até ao presente).

    Recompensas:

    — Foram-lhe concedidos, no total, quatro Louvores Individuais.
    — Foi-lhe concedida uma Medalha de Mérito Profissional.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2015

    BO N.º:

    11/2015

    Publicado em:

    2015.3.18

    Página:

    4150-4151

    • Louva o pessoal dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Judiciária, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e do Gabinete do Secretário para a Segurança.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - ALFÂNDEGAS - CORPO DE BOMBEIROS - POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2015

    O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, usando da competência que lhe advém do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com referência ao seu Anexo IV:

    Expressa o seu reconhecimento pelo relevante papel de todo o pessoal das Forças e Serviços de Segurança que, actuando na linha da frente e com sacrifício da vida familiar, se empenhou em garantir a segurança e a estabilidade da nossa sociedade, durante o período do Ano Novo Lunar, fazendo-o em boa cooperação com os demais serviços e pela liderança de Sua Excelência o Senhor Chefe do Executivo.

    Ao elevado volume de visitantes que se deslocou a Macau para festejar o Ano Novo Lunar e participar nos eventos a ele alusivos, o pessoal dos Serviços de Polícia Unitários e do Corpo de Polícia de Segurança Pública, dedicou um incansável empenho na avaliação permanente da situação, correspondendo-lhe com um planeamento estratificado em diferentes níveis que permitiu a adopção de medidas de prevenção e de contingência adequadas à boa gestão das situações reais, vividas nos diferentes postos fronteiriços, nos pontos turísticos, nas vias públicas e nos locais onde decorriam actividades festivas. Particularmente, evidenciaram-se pelo seu contributo os departamentos na migração e do trânsito, bem como os responsáveis pelo controlo dos fluxos de pessoas, pondo em prática um inestimável profissionalismo, que permitiu garantir a segurança dos eventos ocorridos neste período festivo, bem como a boa ordem no regresso e a eficácia da passagem fronteiriça, a todos os cidadãos.

    Igualmente é de sublinhar o empenho com que todo o pessoal que participou nas demais valências da segurança durante o Ano Novo Lunar, nomeadamente o pertencente aos Serviços de Alfândega, ao Corpo de Bombeiros, à Polícia Judiciária, à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e ao Gabinete do Secretário para a Segurança, porquanto todos assumiram um papel proactivo nas suas funções de fiscalização alfandegária, de socorro, de prevenção à criminalidade, de apoio técnico e de divulgação de informações, demonstrando grande capacidade de coordenação e cooperação mútua, no sentido de manter a estabilidade social e proteger a vida e os bens dos cidadãos, garantindo ainda a divulgação das informações úteis que o Governo foi emanando.

    Pelo exposto, faço através deste público elogio ao pessoal que participou no trabalho supramencionado durante o período do Ano Novo Lunar.

    10 de Março de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 61/2015

    BO N.º:

    11/2015

    Publicado em:

    2015.3.18

    Página:

    4151

    • Subdelega poderes no director do Estabelecimento Prisional de Macau, como outorgante, no contrato para a execução das «Obras de renovação da pintura das paredes do Estabelecimento Prisional de Macau».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 61/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), Lee Kam Cheong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução das «Obras de renovação da pintura das paredes do Estabelecimento Prisional de Macau» (ajuste directo n.º 00001-OB/GA/2012), a celebrar com “權豐建設工程有限公司”.

    12 de Março de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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