REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2015

BO N.º:

9/2015

Publicado em:

2015.3.6

Página:

3710-3715

  • Manda publicar emendas ao Padrão de Desempenho para Revestimentos de Protecção para Tanques Destinados a Lastro de Água Salgada em Todos os Tipos de Navios e em Espaços no Casco Duplo de Graneleiros (resolução MSC.215(82)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 30 de Novembro de 2012.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2015 - Manda publicar emendas ao Padrão de Desempenho para Revestimentos de Protecção para Tanques Destinados a Lastro de Água Salgada em Todos os Tipos de Navios e em Espaços no Casco Duplo de Graneleiros (resolução MSC.215(82)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 30 de Novembro de 2012.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2015 - Manda publicar o Padrão de Desempenho para Revestimentos de Protecção para Tanques Destinados a Lastro de Água Salgada em Todos os Tipos de Navios e em Espaços no Casco Duplo de Graneleiros, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2015

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando ainda que, em 30 de Novembro de 2012, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.341(91), adoptou emendas ao Padrão de Desempenho para Revestimentos de Protecção para Tanques Destinados a Lastro de Água Salgada em Todos os Tipos de Navios e em Espaços no Casco Duplo de Graneleiros (resolução MSC.215(82)), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2014;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.341(91), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 28 de Janeiro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第MSC.341(91)號決議


    Resolução MSC.341(91)


        

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