REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2015

BO N.º:

5/2015

Publicado em:

2015.2.4

Página:

1492-1493

  • Nomeia o coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 9/2002 - Define a Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os 76/90/M, de 26 de Dezembro, e 26/98/M, de 22 de Junho.
  • Lei n.º 15/2009 - Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
  • Regulamento Administrativo n.º 33/2002 - Aprova as normas de funcionamento do Conselho de Segurança e do Gabinete Coordenador de Segurança. — Revogações.
  •  
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    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2015

    Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança, manda:

    1. Nomeia em comissão de serviço, o intendente alfandegário dos Serviços de Alfândega n.º 21 875, Choi Lai Hang, para o cargo de coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º da Lei n.º 9/2002 e 3.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2002, com referência, ainda, ao artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, pelo período de dois anos, com início em 2 de Fevereiro de 2015.

    2. É atribuído ao coordenador nomeado o vencimento correspondente à coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009, verificados que estão os pressupostos das alíneas 1) e 4) do n.º 2 do seu artigo 25.º

    3. É publicada, em Anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e, bem assim, a nota curricular académica e profissional do coordenador nomeado, nos termos, e para os efeitos, do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009.

    22 de Janeiro de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação do intendente alfandegário dos Serviços de Alfândega n.º 21 875, Choi Lai Hang, para o cargo do coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança:

    — Vacatura do cargo;

    — Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo do coordenador do Gabinete Coordenador de Segurança por parte do intendente alfandegário dos Serviços de Alfândega n.º 21 875, Choi Lai Hang, o que demonstra pelo curriculum vitae:
    Currículo académico:
    — Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior das FSM;
    — 1.º Curso de Comando e Direcção pela Escola Superior das FSM.
    Currículo profissional:
    — Ingresso na Polícia Marítima e Fiscal como guarda (7 de Julho de 1987);
    — Ingresso nas carreiras superiores, promoção a subcomissário, desempenhando o cargo de adjunto de comandante do Departamento de Fiscalização Aduaneira (desde 1 de Janeiro de 1995);
    — Comissário do Comissariado Fiscal do Aeroporto (24 de Outubro de 1995);
    — Promoção a comissário (1 de Janeiro de 1996);
    — Promoção a subintendente (1 de Janeiro de 1997);
    — Chefe da Divisão de Fiscalização de Macau (13 de Janeiro de 1997);
    — Chefe da Divisão de Operações do Departamento de Gestão Operacional (11 de Julho de 1997);
    — Chefe do Departamento de Gestão Operacional (17 de Outubro de 1997);
    — Promoção a intendente (1 de Janeiro de 1998);
    — Nomeado para o cargo de segundo comandante da Polícia Marítima e Fiscal e, simultaneamente, graduado no posto funcional de superintendente (18 de Dezembro de 1998);
    — Nomeado para o cargo de comandante da Polícia Marítima e Fiscal e, simultaneamente, graduado no posto funcional de superintendente-geral (5 de Março de 1999);
    — Nomeado como director-geral dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Setembro de 2001).

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 21/2015

    BO N.º:

    5/2015

    Publicado em:

    2015.2.4

    Página:

    1493-1494

    • Louva o pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Corpo de Bombeiros e da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - ALFÂNDEGAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA JUDICIÁRIA - CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 21/2015

    O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, usando da competência que lhe advém do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com referência ao seu Anexo IV:

    Vem reconhecer o relevante papel de todo o pessoal das Forças e Serviços de Segurança empenhado no dispositivo de segurança das comemorações do 15.º Aniversário do retorno de Macau à Pátria, o qual com a sua entrega e disponibilidade logrou vencer todas as dificuldades e desafios e, bem assim, sublinhar a forma como revelou o seu inestimável profissionalismo, determinação e coragem, atributos que asseguraram o êxito da operação e o sucesso das festividades e eventos associados, muito particularmente à visita de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República Popular da China, à cerimónia de posse do 4.º Governo da Região Administrativa Especial de Macau e da cerimónia de celebração do 15.º Aniversário do retorno de Macau à Pátria.

    O pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Corpo de Bombeiros e da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, emprestou toda a sua dedicação aos trabalhos da linha da frente, à recolha e tratamento de informações de natureza criminal, ao planeamento e coordenação e execução das operações de protecção e segurança, o que, reforçado com uma boa e leal atitude do comando, resultou em elevados níveis de segurança aos altos dignitários, convidados, residentes e da sociedade em geral.

    Pelo exposto, acompanhado do meu agradecimento, faço uso deste elogio público para sublinhar o prestimoso trabalho do pessoal supramencionado, no âmbito das comemorações do 15.º Aniversário do retorno de Macau à Pátria, em particular, e pelo enorme contributo para a segurança pública interna do território, em geral.

    23 de Janeiro de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 23 de Janeiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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